Opinião

A necessária reforma do Código Civil

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  • Maria Berenice Dias

    é advogada vice-presidente do IBDFAM e integrante da Comissão de juristas instituída Senado para elaborar proposta de atualização do Código Civil.

13 de dezembro de 2023, 6h34

Assumi muito honrada, mas com muita responsabilidade, certamente, o maior desafio de todos os que já enfrentei vida a fora: participar da reforma da mais significativa lei que rege a vida das pessoas.

Ser um das integrantes da comissão de juristas instituída Senado para elaborar proposta de atualização do Código Civil, o fiz com o compromisso de dar efetividade à pauta mais urgente, que é assegurar a equidade de gênero.

Basta atentar a estes questionamentos:

– Quem deixa de registrar os filhos ao nascer?
Pelos dados da Arpen, entre 2016 e 2021, 16 milhões são registrados somente no nome da mãe. Cerca de 500 por dia.

– Quem não paga alimentos aos filhos?
Segundo o CNJ, só em 2020, foram 460 mil pedidos de pensão alimentícia.

– Quem comete violência doméstica?
Levantamento do Datafolha, são registrados por dia mais de 50 mil casos. Em 2022 foram propostas 1.062.457 ações.

Isso que não se pode deixar de atentar que somente 10% dos números de violência são notificados.

– Quem mantém famílias paralelas?
Claro que não se tem números. Afinal, a justiça é conivente com os homens, ao não reconhecer sua existência. Não é imposta a eles nenhuma responsabilidade com relação à união estável que mantem e que atende a todos os requisitos legais para o seu reconhecimento. Com isso os incentiva os homens a assim agir.

– Quem detém o patrimônio da família e fica na sua posse depois da separação do casal?
Diz o Rodrigo da Cunha Pereira que, nos seus 44 anos de advocacia, nunca conseguiu que uma ação de partilha terminasse por uma sentença.

Ou seja, apesar desses números estarrecedores, indispensável que o legislador atente a estes números, seja sensível a esta realidade.

Esta não é uma pauta feminista, é um compromisso de todos os 83% dos homens que integram o Congresso.

É chegada a hora de a lei dar efetividade ao comando constitucional, que consagra a dignidade humana como princípio fundante e garante a igualdade entre homens e mulheres.

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