Opinião

A cadeia de custódia de provas no Processo Penal brasileiro

Autor

  • Iuri Victor Romero Machado

    é advogado professor de Processo Penal e Direito Penal membro relator da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais da OAB-PR e membro relator da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB-PR.

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11 de dezembro de 2023, 13h20

A cadeia de custódia de provas é um elemento crucial no sistema de Justiça, sobretudo após a reforma do “pacote anticrime”, assumindo um papel central tanto na defesa dos acusados quanto na eficácia das investigações criminais e na proteção dos direitos das vítimas. A jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça e as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) ressaltam sua importância.

A manutenção adequada da cadeia de custódia de provas é um dever convencional internacionalmente reconhecido, conforme demonstrado em diversos casos julgados pela Corte IDH. É certo que os casos em que o Brasil foi condenado têm força vinculante para todos que participam do sistema de persecução penal no país, e os demais casos devem servir como parâmetro mínimo de interpretação.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em seu relatório sobre o Brasil (2021), aponta falhas significativas na fase preliminar das investigações criminais, evidenciando problemas no isolamento e preservação das cenas de crime. Essas falhas comprometem não apenas a eficácia dos trabalhos periciais, mas também a própria confiabilidade do sistema de Justiça Criminal.

A Corte IDH, no caso “Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil”, destacou que a negligência na investigação médico-legal e na manutenção da cadeia de custódia contribuiu para a impunidade e a violação dos direitos das vítimas. A sentença reforça a necessidade de uma atenção por parte de todos os operadores do direito aos procedimentos de coleta e preservação de provas para assegurar sua integridade e confiabilidade.

No caso “Favela Nova Brasília Versus Brasil”, também julgado pela Corte IDH, na qual o Brasil foi condenado, destacou-se a relevância internacional da cadeia de custódia de provas. A decisão sublinhou que a falta de uma cadeia de custódia adequada resultou em falhas graves na investigação de crimes, levando a violações dos direitos humanos e contribuindo para a impunidade. Esse caso exemplifica a necessidade de cumprir as obrigações internacionais em matéria de direitos humanos.

A cadeia de custódia, para o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, não é apenas uma questão de procedimento técnico, mas também um elemento essencial para garantir a justiça e prevenir a denegação de justiça.

No contexto brasileiro, o STJ tem consistentemente reforçado a importância da cadeia de custódia de provas em seus julgamentos. O Habeas Corpus nº 653.515 – RJ e o AGRRHC 143.169 demonstram a necessidade de manter a integridade das provas desde a coleta até a apresentação em juízo. Essa prática não só garante a justiça no julgamento dos acusados, mas também assegura a legitimidade das condenações e a efetiva proteção das vítimas.

Em síntese, a cadeia de custódia de provas é fundamental para a integridade do sistema de justiça penal e para a proteção dos direitos humanos. Sua correta implementação e manutenção não apenas facilitam uma investigação criminal eficaz e justa, mas também são essenciais para garantir que os Estados cumpram suas obrigações internacionais de proteger e respeitar os direitos humanos, tanto da vítima quanto do acusado.

A cadeia de custódia, portanto, deve ser vista apenas como um componente técnico do processo legal, mas, sobretudo, como um pilar essencial para um processo penal equitativo.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC n. 653.515/RJ, relator ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 1/2/2022.

_____. AgRg no RHC n. 143.169/RJ, relator ministro Messod Azulay Neto, relator para acórdão ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 2/3/2023.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Situação dos direitos humanos no Brasil : Aprovado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 12 de fevereiro de 2021.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares Vs. Brasil. Sentença de 15 de julho de 2020.

_____. Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares vs. Brasil. Sentença de 16 de fevereiro de 2017.

 

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