Retratação negada

Mesmo sem direito ao esquecimento, Google deve filtrar busca sobre promotora

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21 de junho de 2022, 15h39

Ainda que o direito ao esquecimento seja incompatível com a Constituição Federal de 1988, os sites de busca Google e Yahoo devem criar formas de evitar que o nome de uma promotora de Justiça apareça relacionado a uma suposta fraude em concurso para a magistratura.

STJ
Na verdade, caso decidida sob o prisma dos direitos fundamentais e da proteção de dados, disse o ministro Bellizze

Com esse entendimento e por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça resolveu manter o acórdão de 2018 em que, citando o direito ao esquecimento, o colegiado obrigou as empresas de tecnologia alterar páginas de resultados de busca conforme solicitado pela promotora.

O caso foi analisado em juízo de retratação por determinação do Supremo Tribunal Federal, para aplicação da tese definida em 2021 que afastou a existência do direito ao esquecimento no Brasil.

Quando julgou o recurso especial em 2018, a aplicação do direito ao esquecimento ainda era discutida e estava sendo aceita pelos colegiados do STJ. Ela permeou a decisão do colegiado e, exatamente por isso, gerou recurso ao Supremo Tribunal Federal.

A maioria formada na 3ª Turma entendeu que, apesar disso, o fundamento preponderante daquele julgamento não foi o esquecimento, mas o direito à desindexação de resultados — tema este que não foi abordado pelo STF no Tema 786 da repercussão geral.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, seguido pelos ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino. Ficou vencida a ministra Nancy Andrighi, que nesta terça-feira (21/6) abriu divergência em voto-vista e foi acompanhada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

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TJ-RJ afastou ocorrência de fraude pela promotora no concurso e, na ação, mandou Google e Yahoo filtrarem resultados
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O caso
O caso todo começou porque há reportagens indicando que a promotora teria cometido fraude ao reproduzir exatamente o gabarito da prova de Direito Tributário na fase escrita de concurso para magistratura no Rio de Janeiro.

O fato levou a apuração pelo Conselho Nacional de Magistratura, que não apenas não encontrou elementos suficientes para condenação como reconheceu que havia problemas na prática adotada pelo TJ-RJ nos concursos.

A partir daí, qualquer busca apenas com o nome da promotora já levava à informação de que ela teria cometido a fraude. O pedido de desindexação dos resultados foi negado em primeira instância, mas determinado pelo TJ-RJ na apelação, embasado pela aplicação do direito ao esquecimento. Em 2018, o STJ negou provimento ao recurso especial de Google e Yahoo.

Não foi bem assim
Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, embora o direito ao esquecimento seja citado no voto, a questão foi decidida sob o prisma dos direitos fundamentais à privacidade e à intimidade, bem como a proteção de dados pessoais.

Destacou, ainda, que julgamento do STF deixou claro que não se poderia confundir desindexação de resultados de buscas com direito ao esquecimento, pois o primeiro tema é significativamente mais amplo que o segundo.

Gustavo Lima/STJ
Se STJ usou direito ao esquecimento para decidir em 2018, acórdão deve ser retratado, opinou a ministra Nancy Andrighi
Gustavo Lima/STJ

Nesta terça-feira, ele reforçou essa posição. “Decidimos, bem ou mal, sobre desindexação”, afirmou. “Não é possível, em juízo de retratação, com base no paradigma do direito ao esquecimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a revisão da decisão pelo próprio colegiado”, acrescentou.

A ministra Nancy Andrighi discordou. Para ela, os votos da 3ª Turma deixam claro que foi o direito ao esquecimento que fundamentou a ordem de obrigar Google e Yahoo a desindexarem as buscas pelo nome da promotora.

“Entretanto, o Supremo Tribunal Federal fixou orientação no sentido da incompatibilidade do direito ao esquecimento com o sistema jurídico brasileiro. O fundamento do acórdão prolatado por esta corte não mais subsiste”, destacou.

Citou, ainda, julgamento em que o colegiado negou pedido do cantor Ney Matogrosso, que queria que o Google desindexasse as buscas que remetessem à foto tirada por ele com o deputado federal Kim Kataguiri, pela repercussão negativa que estava causando à sua imagem como artista.

“A decisão da 3ª turma não se fundou sobre o direito de desindexação, que o Supremo deixou de apreciar. O fundamento todo era exatamente o suposto direito ao esquecimento, que na época ainda se debatia de maneira um tanto menos distinta do que hoje”, concordou o ministro Villas Bôas Cueva, que também ficou vencido.

O STJ sempre esteve certo
Recentemente, a 4ª Turma do STJ, que também julga temas de Direito Privado, reavaliou acórdão em que aplicou o direito ao esquecimento, para aplicação da tese firmada pelo STF. O caso tratou de processo movido contra a Globo, por retratar como suspeito da chacina da Candelária uma pessoa que acabou absolvida do crime.

Em novembro de 2021, o colegiado concluiu que, mesmo sem o direito ao esquecimento, a emissora cometeu excesso no exercício da liberdade de informação. Assim, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais foi mantida. O processo vai voltar ao STF, para nova análise.

REsp 1.660.168

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