descumprimento de decisão

Juiz reitera proibição aos serviços de transporte do aplicativo Buser na Bahia

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3 de fevereiro de 2022, 21h41

Por constatar descumprimento à ordem judicial, a Vara Federal Cível e Criminal de Paulo Afonso (BA) reiterou a determinação para que a Buser — responsável por uma aplicativo de transporte rodoviário — pare de divulgar e comercializar passagens de ônibus em rotas que saem, chegam ou passam pelo estado da Bahia.

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Buser oferece passagens de ônibus por meio de aplicativoDivulgação

A decisão ainda manda a Buser remover anúncios publicitários de venda das passagens, sob pena de retirada do seu site do ar. A multa por cada descumprimento agora é de R$ 10 mil, com responsabilização pessoal dos sócios. Foram expedidos ofícios às Polícias Rodoviárias Federal e Estadual, para que fiscalizem a prestação de serviços da empresa.

Após pedido de outra companhia do ramo, a mesma vara, em setembro de 2020, determinou a paralisação definitiva das atividades da Buser no estado, devido à falta de autorização estatal. Na ocasião, o juiz João Paulo Pirôpo de Abreu entendeu que a manutenção dos serviços da empresa colocaria em risco a segurança e integridade física dos passageiros e comprometeria a atividade econômica das concorrentes.

Já no último ano, a autora indicou que a ré estaria descumprindo a sentença. Foram apresentados prints do site da Buser com ofertas de passagens para rotas no estado.

Em nova decisão, o magistrado considerou que os prints demonstravam o desrespeito ao comando judicial: "A captura da tela comprova indubitavelmente que a parte ré prestou serviço de transporte coletivo rodoviário, sem a devida autorização e fiscalização do Estado, evidenciando, assim, a exposição dos usuários a riscos, além dos prejuízos causados às demais empresas de transporte público".

A ré alegava que prints não seriam meios de prova viáveis. Mas Abreu apontou que "não existe vedação legal nem mesmo entendimento jurisprudencial no sentido de afastar a credibilidade das capturas de tela de sites de internet, uma vez que se trata de fato público e notório disponibilizado pela rede mundial de computadores". Assim, os prints seriam "meio de prova lícita e moralmente legítima".

A Buser vem acumulando decisões judiciais contrárias à sua atuação. No último mês de janeiro, por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu viagens da ré com destino a Ubatuba, no litoral paulista. Suspensões semelhantes já ocorreram em outros estados, como o Rio Grande do Sul. Em dezembro do último ano, a empresa sofreu uma penhora de R$ 45 milhões, devido ao descumprimento reiterado de ordens judiciais do tipo no Espírito Santo.

Outro lado
Em nota, a Buser afirmou que já recorreu ao TRF-1 contra a decisão, pois entende que a decisão, além de equivocada, foge ao escopo original da ação. Leia a nota enviada pela empresa:

Maior plataforma de intermediação de viagens rodoviárias do Brasil, a Buser já recorreu ao TRF-1 contra a decisão, pois entende que a decisão além de equivocada, foge ao escopo original da ação.

Importante lembrar que a Buser ganhou as principais decisões no Judiciário a esse respeito, comprovando que o modelo de negócios da startup é totalmente legal. Isso já foi confirmado por decisões dos principais tribunais do País, que vêm resguardando o direito de atuação da Buser na intermediação de viagens. Esse assunto já foi debatido até mesmo no Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 574, que reconheceu a legalidade da atuação da Buser ao julgar que não há impedimento na atuação do transporte fretado de passageiros, o que forçou a autora da ação, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) a desistir do processo.

Em dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tomou decisão semelhante, ao julgar improcedente um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava a Buser de transporte ilegal de passageiros.

Mais recentemente, em novembro de 2021, foi a vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) derrubar mais uma tentativa de restringir o direito de escolha dos viajantes de ônibus. Por unanimidade (3 votos a 0), a 12ª Câmara Cível da Corte negou o provimento de recurso do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais (Sinterj), que queria suspender atividades da Buser no Estado.

Na prática, o TJ-RJ liberou as operações das empresas de fretamento em viagens intermunicipais. E ainda reconheceu a legalidade do modelo de negócios da Buser “como empresa de intermediação digital por meio de um aplicativo, que conecta passageiros e motoristas para a realização de fretamento”.

Toda tecnologia, quando surge, gera questionamentos de todos os lados. Foi assim como a Uber e a 99 na mobilidade urbana. Infelizmente, a regulação estatal não avança na mesma velocidade que as inovações. 

A empresa reforça que atua com fretamento colaborativo, sistema no qual o aplicativo conecta empresas devidamente autorizadas a realizar transporte coletivo rodoviário por fretamento e viajantes que compartilham os custos da viagem entre eles.

A Buser destaca que opera com rigorosos sistemas de qualidade e segurança para garantir tranquilidade e conforto a todos os clientes. As viagens contam com motoristas e veículos licenciados por órgãos de fiscalização, e a empresa ainda oferece cobertura total de seguro aos viajantes sem cobrar nenhuma taxa a mais.

A Buser ressalta que tem expandido sua operação no Nordeste, cobrindo todas as capitais, sendo a Bahia um dos estados mais estratégicos para a sua atuação. Desde que a empresa chegou no estado da Bahia, em setembro, já transportou mais de 20 mil viajantes.

Assessoria de Imprensa da Buser

Clique aqui para ler a decisão
1006233-06.2020.4.01.3306

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