Desobediência judicial

Juiz do ES determina penhora online de R$ 45 milhões contra Buser

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15 de dezembro de 2021, 16h31

O juiz Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, determinou a penhora online de R$ 45 milhões da Buser por descumprimento reiterado de ordens judiciais.

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Juiz determinou a penhora online de R$ 45 milhões das contas do aplicativo Buser
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Em nota, a Buser afirmou que a penhora é indevida, já que as decisões estão sendo cumpridas na forma em que foram proferidas (leia a íntegra ao final do texto).

Na decisão, o magistrado apontou que o aplicativo de fretamento de ônibus descumpriu decisão liminar proferido pelo TJ-ES no recurso de Agravo de Instrumento 5000451-43.2020.8.08.0000.

O julgador explica que a Buser havia sido proibida de divulgar, comercializar e realizar viagens de qualquer trecho rodoviário em caráter regular no Espírito Santo.

Ele lembra que, diante do descumprimento reiterado da ordem judicial, o valor da multa diária foi majorado de R$ 80 mil para R$ 100 mil em decisão do último dia 5 de fevereiro deste ano.

"Diante disso, defiro o pedido da parte autora determinando o bloqueio, via Sisbajud, dos valores referentes às multas diárias arbitradas, no total de R$ 45 milhões. Esclareço que essa medida atípica é cabível, na forma do artigo 139, IV, artigo 536 e artigo 537, §3º, todos do CPC", argumentou o juiz. A decisão foi proferida nesta terça-feira (14/12).

Em manifestação, a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip) afirmou que "a Buser vem descumprindo de forma reiterada e injustificada as decisões judiciais".

Leia a íntegra da manifestação da Buser:

A Buser não está descumprindo decisão da Justiça do Espírito Santo. O pedido original foi para que a empresa não realizasse viagens em parceria com as fretadoras Nataltur e Marlu. E isso está sendo cumprido. Logo, as autuações que agora levaram a esse bloqueio financeiro são indevidas. 

Além disso, como nunca houve licitação para a operação das linhas regulares no Espírito Santo, o Ministério Público e o Superior Tribunal de Justiça anularam semanas atrás todas as linhas que não têm licitação no Estado, inclusive as da Águia Branca. E determinaram que o Governo do ES faça licitação o mais rápido possível. Logo, tem-se uma situação absurda: a Águia Branca está pleiteando no Judiciário a proteção do monopólio das linhas que nem ela possui mais.

Por todos esses motivos, a Buser vai recorrer da decisão de 1 instância.

Por outro lado, vale observar quem são os atores políticos que estão por trás dessa tentativa de impedir a salutar concorrência trazida pela Buser.

A Buser é a maior plataforma de mobilidade rodoviária do País, com quase 6 milhões de usuários. Não pratica concorrência desleal e está democratizando o acesso ao transporte rodoviário, com preços justos e serviços de qualidade.

Clique aqui para ler a decisão
0003189-17.2020.8.08.0024

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