Sem autorização

TJ-SP proíbe viagens da Buser em direção a Ubatuba, no litoral paulista

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27 de janeiro de 2022, 21h56

Não se pode permitir o exercício de atividade regulada por quem não tem a devida permissão, o que pode colocar em risco a própria segurança dos usuários do serviço.

Anna Grigorjeva
Anna GrigorjevaTJ-SP proíbe viagens da Buser para Ubatuba, no litoral norte de São Paulo

Assim entendeu o desembargador Nuncio Theophilo Neto, da 19ª Câmara de Direito Privado, ao negar um recurso das empresas de ônibus que trabalham com o aplicativo de mobilidade Buser e manter a proibição de viagens em direção a Ubatuba, no litoral paulista.

Para Neto, as empresas, na prática, atuam como operadoras de um serviço de transporte de passageiros, mas sem a devida autorização. Ele afastou a alegação de que se trata de fretamento, pois o serviço é oferecido com características de regularidade, independe da lotação dos veículos e os bilhetes são vendidos individualmente com preços uniformizados.

"Os documentos dos autos originário indicam que são agendadas viagens rotineiras de São Paulo, com embarque na Vila Guilherme, no Shopping Eldorado, na Estação Hebraica-Rebouças ou no Senac-Jabaquara, sempre com destino a Ubatuba, com desembarque no Posto Kamome Centro, com tarifas variando entre R$ 39,90, R$ 45,90 e R$ 55,90, habitualidade e preços tarifados que apontam inequívoca concorrência com o transporte público coletivo de passageiros", afirmou.

O desembargador lembrou que as empresas que operam pela Buser têm sido autuadas pela Artesp por transporte irregular de passageiros. As autuações têm sido mantidas pelo TJ-SP. Ele disse que a regularidade, ou não, da atividade da Buser ainda será objeto de ampla dilação probatória, durante a fase instrutória, sendo prudente, por ora, a manutenção da decisão de primeiro grau.

"Não se olvida os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, nem a necessidade de se preservar o direito do consumidor à contratação do serviço que lhe seja mais conveniente, mas não se pode permitir o exercício de atividade regulada por quem não tem a devida permissão, o que pode colocar em risco a própria segurança dos passageiros", finalizou Neto.

Outro lado
Nota da Buser encaminhada à ConJur:

Maior plataforma de intermediação de viagens do Brasil, a Buser informa que recebeu com surpresa a decisão do relator Nuncio Theophilo Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que negou o prosseguimento do recurso contra a injusta sentença da Comarca de Ubatuba. A plataforma e suas parceiras voltarão a recorrer ao Poder Judiciário, visto que o magistrado competente é o desembargador Coutinho de Arruda, da 16ª Câmara de Direito Privado.

O magistrado Coutinho Arruda já havia recusado recurso semelhante, referente a uma decisão contrária à mesma empresa Pássaro Marrom, que tentava impedir que empresas fretadoras realizassem viagens, em parceria com a Buser, com embarques e desembarques em Caraguatatuba, cidade vizinha a Ubatuba, no litoral norte de São Paulo.

Além disso, há pouco tempo, a 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP também negou um pedido semelhante, que buscava impedir que outras fretadoras atuassem por meio da plataforma. O mesmo TJ-SP manteve a decisão em favor da Buser quando julgou um recurso contra a decisão da 5ª Câmara.

A Buser reforça que atua com fretamento colaborativo, sistema no qual o aplicativo conecta empresas devidamente autorizadas a realizar transporte coletivo rodoviário por fretamento e viajantes que compartilham os custos da viagem entre eles. 

Por fim, a Buser destaca que opera com rigorosos sistemas de qualidade e segurança para garantir tranquilidade e conforto a todos os clientes. As viagens contam com motoristas e veículos licenciados por órgãos de fiscalização, e a empresa ainda oferece cobertura total de seguro aos viajantes sem cobrar nenhuma taxa a mais.

Assessoria de Imprensa da Buser

Clique aqui para ler a decisão
2004770-36.2022.8.26.0000

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