Pronto, falei

Corregedor manda suspender perfis de desembargadora por apoio a atos golpistas

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14 de dezembro de 2022, 8h49

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta terça-feira (13/12) que as empresas responsáveis pelas redes sociais Instagram e Twitter suspendam os perfis da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que na sexta-feira (9/12) publicou elogios a atos antidemocráticos promovidos em frente a unidades militares.

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Desembargadora usou as redes sociais para fazer elogios a atos antidemocráticos
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Para o corregedor nacional, há indícios de que a atitude da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) viola normas disciplinares da magistratura. Esses indícios serão apurados na reclamação disciplinar aberta na mesma decisão do ministro.

"Copa a gente vê depois, 99% dos jogadores do Brasil vivem na Europa, o técnico é petista e a Globolixo é de esquerda, nossa Seleção verdadeira está na frente dos quarteis", diz o texto da mensagem compartilhada por Maria do Carmo Cardoso, sobre um fundo predominantemente verde, com uma imagem da bandeira do Brasil.

Em sua decisão, o corregedor ordenou a retenção imediata de duas contas atribuídas à magistrada no Twitter e no Instagram. "Há urgência no bloqueio de conteúdo, inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais por parte da magistrada ora reclamada. A diplomação dos eleitos aos cargos de presidente e vice-presidente da República ocorreu nesta data (12/12), sendo necessária a manutenção da harmonia institucional e social até a data da posse. A conduta da desembargadora federal segue em sentido oposto, o que é expressamente vedado em se tratando de magistrados em atividade", afirmou Salomão.

Ainda de acordo com o corregedor nacional, manifestação de pensamento e liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, "dentro e fora das redes sociais", porém não são absolutos. "Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos em um Estado de Direito, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça."

A postagem da desembargadora foi noticiada pela imprensa, o que desencadeou a ação da Corregedoria Nacional de Justiça. A ordem de suspender o conteúdo publicado nas redes sociais da magistrada foi fundamentada no Regimento Interno do CNJ e no Marco Civil da Internet.

O corregedor ordenou à Presidência do TRF-1 a intimação pessoal da magistrada, que terá, conforme prevê o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em reclamações disciplinares, 15 dias para prestar informações à autoridade responsável por apurar indícios de irregularidades na conduta dos magistrados em todo o país.

Conduta
A Constituição Federal veda aos juízes "dedicar-se à atividade político-partidária". O Código de Ética da Magistratura Nacional reforçou a restrição em 2008, em nome da independência judicial da função. Além disso, ao regulamentar o uso de redes sociais pela magistratura, em 2019, o CNJ proibiu ainda à classe "manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos". Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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