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TJ-RJ nega ações contra aumento de contribuição de servidores estaduais

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16 de agosto de 2022, 8h21

O aumento da alíquota da contribuição previdenciária de servidor público não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco. Ademais, a ausência de estudo atuarial sobre o incremento não é inconstitucional, bastando a demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justifica a medida.

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TJ-RJ disse que aumento de alíquota não configura confisco

Com base no Tema 933 de repercussão geral, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou nesta segunda-feira (15/8) quatro ações que pediam a declaração de inconstitucionalidade do aumento, de 11% para 14%, da contribuição previdenciária dos servidores estaduais.

A nova alíquota do tributo foi proposta pelo ex-governador do Rio Luiz Fernando Pezão (MDB) como forma de ajudar o estado a contornar a crise econômica que atravessava. Aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), a Lei 7.606/2017 alterou o artigo 33 da Lei 3.189/1999 para aumentar a contribuição previdenciária dos funcionários públicos para 14%. A cobrança passou a valer em setembro de 2017.

Quatro ações diretas de inconstitucionalidade questionaram a nova alíquota, movidas pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Rio de Janeiro, pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação, pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro, hoje senador (PL-RJ).

Em 2018, o Órgão Especial do TJ-RJ suspendeu o aumento da contribuição previdenciária. Os desembargadores entenderam que o estado não pode aumentar alíquota de tributo sem apresentar estudo que demonstre a necessidade da medida. Em um cenário em que os salários de servidores estão congelados há anos, o incremento de um imposto dessa forma configura confisco, prática proibida pela Constituição, avaliaram.

Em defesa do governo e do Rioprevidência, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro argumentou que a decisão do TJ-RJ traria grande prejuízo aos cofres fluminenses. Além disso, o órgão afirmou que, no acordo de ajuda financeira firmado com a União, a aferição da constitucionalidade de leis e projetos deve ser feita pelo STF, o que não ocorreu neste caso.

A PGE-RJ ainda disse que o aumento da alíquota previdenciária faz parte do plano de recuperação fiscal e que seu descumprimento poderia romper o contrato e dificultar a reabilitação do estado.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli suspendeu a decisão do TJ-RJ e reinstituiu o aumento do tributo. O Plenário da corte, em 2021, validou a lei que incrementou o índice de contribuição previdenciária dos servidores de Goiás de 11% para 13,25%. Na ocasião, os ministros fixaram o Tema 933 de repercussão geral, que tem a seguinte redação:

1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. 2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco".

O relator das ações, desembargador Fábio Dutra, entendeu que a lei que aumentou a alíquota das contribuições de servidores está de acordo com o Tema 933. Por isso, votou por negar as representações, posição que prevaleceu no Órgão Especial.

Processos 0030222-53.2017.8.19.0000, 0027721-29.2017.8.19.0000, 0027457-12.2017.8.19.0000 e 0030847-87.2017.8.19.0000

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