De baixo pra cima

Juiz de 1º grau designado pode presidir audiência de desembargador réu, diz STJ

Autor

1 de setembro de 2021, 20h51

Não existe vedação legal ou regimental para que ministro do Superior Tribunal de Justiça designe magistrados de primeiro grau para presidir audiência de instrução criminal cujos réus sejam integrantes do Poder Judiciário em instância superior.

STJ
Não há obrigatoriedade de convocar magistrado de instância igual ou superior àquelas dos denunciados, disse ministro Og
STJ

Com essa conclusão, a Corte Especial do STJ negou pedido feito em petições pelos desembargadores Maria do Socorro Barreto Santiago e José Olegário Monção Caldas, do Tribunal de Justiça da Bahia, que são réus em ação penal decorrente da operação faroeste.

Eles se insurgiram contra a designação feita pelo relator da ação penal, ministro Og Fernandes, de juízes de primeiro grau para conduzir audiências de instrução no caso que investiga esquema de compra e venda decisões judiciais.

As defesas alegaram que, por serem juízes de primeira instância, estes não poderiam presidir atos envolvendo a imputação da prática de crime envolvendo desembargador, além de questionarem aspectos da convocação e de competência jurisdicional.

Na Corte Especial, o ministro Og Fernandes destacou que o tema é disciplinado pelo artigo 3º, inciso III da Lei 8.038/1990, que estabelece normas procedimentais para os crimes de ação penal pública no âmbito do STJ.

Nei Pinto / TJBA
Desembargadores do TJ-BA (foto) são réus no STJ por suspeita de venda de decisões 
Nei Pinto / TJBA

A norma permite ao relator convocar desembargadores de turmas criminais dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminais da Justiça dos estados e da Justiça Federal para fazer interrogatório e outros atos da instrução.

Já o artigo 21-A do Regimento Interno do STJ só exige que a convocação seja de magistrado vitalício. Ambos os requisitos foram preenchidos nas convocações dos juízes que presidiram as audiências dos desembargadores do TJ-BA.

"O chamado juiz instrutor atua como autêntico longa manus [executor de ordens] do relator, operando sob sua supervisão. Não há obrigatoriedade de convocar magistrado de instância igual ou superior àquelas dos denunciados. Basta ver as audiências do STF, a maioria delas realizadas em situação assemelhada", afirmou o ministro Og.

Destacou também que a delegação de poderes instrutórios não ostenta carga decisória, apenas visa racionalizar a marcha processual. Por isso, não se submete à questão da competência de onde atuam os designados. Caso contrário, seria preciso convocar audiências autônomas com magistrados diferentes para cada comarca em que houve testemunha do caso.

O caso do qual trata a operação faroeste é um dos mais vultosos a tramitar na Corte Especial do STJ. Só o ministro Og Fernandes é relator de seis ações penais, fora outras que foram desmembradas da mesma investigação.

Por isso, destacou que atender ao pedido dos magistrados seria algo ilógico, capaz de ferir a razoável duração do processo e a economicidade. A decisão foi unânime. Todos os ministros da Corte Especial votaram com o relator.

APn 940

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!