Caso faroeste

STJ renova afastamento de desembargadores do TJ-BA por mais um ano

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2 de fevereiro de 2022, 14h56

Cinco desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia e uma juíza permanecerão afastados de seus cargos por mais um ano, enquanto respondem a denúncia por integrar suposto esquema de compra e venda de decisões judiciais no estado.

Nei Pinto / TJBA
Retorno dos denunciados às funções no TJ-BA (foto) foi considerado não recomendável
Nei Pinto / TJBA

A prorrogação do afastamento foi aprovada em Questão de Ordem na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça na tarde desta quarta-feira (2/2), no âmbito de três ações penais que tramitam em decorrência da operação faroeste.

Seguem afastados os desembargadores José Olegário Monção Caldas , Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago; e a juíza de Direito Marivalda Almeida Moutinho. Eles foram denunciados na Ação Penal 940.

Também faziam parte do grupo de magistrados afastados o desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, que se aposentou em outubro de 2021, ao completar 75 anos; e o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, que foi aposentado compulsoriamente pelo TJ-BA em dezembro. Contra eles, portanto, não há mais essa cautelar.

A Corte Especial também manteve o afastamento das desembargadoras Ilona Márcia Reis, denunciada na Ação Penal 986; e Lígia Maria Ramos Cunha Lima, que responde a denúncia na Ação Penal 987. A decisão da Corte Especial em todos os casos foi unânime.

Todos estão implicados na investigação apelidada de "faroeste" pela prática dos crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de capitais, em esquema envolvendo magistrados, servidores do Tribunal de Justiça da Bahia, advogados e produtores rurais, em torno de disputas judiciais por valiosas terras situadas no oeste da Bahia.

Ao defender a continuidade do afastamento, o ministro Og Fernandes informou que, embora as investigações estejam avançando, ainda não é possível informar que a apuração dos fatos foi concluída.

"Não é recomendável permitir que reassumam as atividades, pois seu retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência no Tribunal de Justiça da Bahia", afirmou.

Apn  940
Apn 986
Apn 987

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