Sem indícios de incitação ao nazismo, CNJ arquiva ação contra ex-corregedor do RJ
11 de março de 2021, 15h53
As alegações de um advogado que acionou o Conselho Nacional de Justiça contra o então corregedor-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, Bernardo Garcez, por incitação ao nazismo são baseadas em meras conjecturas, ilações e conclusões divorciadas de elementos de concretude. Não há prática de infração disciplinar ou desvio de conduta.

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Essa foi a conclusão da Corregedora Nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, que determinou o arquivamento do pedido de providências feito em novembro de 2020 pelo advogado Sebastião da Costa Val.
A medida foi tomada dois dias antes da eleição no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em que Garcez concorreu à presidência. Ele recebeu 44% dos votos e acabou derrotado pelo desembargador Henrique Figueira, eleito e já empossado, com 53,7%.
Para o advogado, Garcez teria incitado ao nazismo por adotar como símbolo da Corregedoria fluminense uma águia inspirada na simbologia hitleriana e por ter como foto de perfil no aplicativo Whatsapp uma imagem de August von Mackensen, marechal prussiano durante a 1ª Guerra Mundial.
À ConJur, o então corregedor apontou que a águia, na verdade, era um corvo da mitologia nórdica, responsável por auxiliar o deus Odin a fiscalizar a conduta dos humanos. E que a foto do merechal prussiano se encontra em seu gabinete ao lado de imagens de outras personagens da história, Winston Churchill, Frederico, o Grande, Napoleão Bonaparte.
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, "não há nem sequer indício que demonstre que o magistrado representado tenha descumprido os seus deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura ou que tenha agido com a intenção de incentivar comportamento censurável".

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Meras imagens
A decisão da Corregedora Nacional de Justiça destaca que a mera imagem da ave preta de asas abertas não é símbolo que remeta ao nazismo. Mais do que isso, está presente em nas mais antigas formas sociais utilizadas e é facilmente encontrada em esculturas históricas, escudos nacionais e linhas de roupa.
"Asseverar que a figura vista na retaguarda da mesa ocupada pela autoridade representada remeta ao nazismo é dedução desarrazoada e que não encontra suporte a justificar a intervenção da Corregedoria Nacional", disse.
Ainda que a ave fosse, de fato, inspirada na simbologia nazista, não haveria desvio funcional. "O pequeno adorno não foi ostentado, mostrado ou exibido e a função correicional não se ocupa de censurar eventuais ideologias íntimas ou o pensamento de quem quer que seja, porque não exerce função inquisitorial em sua acepção estrita e nem pune o pensamento dos magistrados — embora, reitero, neste caso não haja indício de simpatia ao nazismo", acrescentou.
Quanto à imagem do Whatsapp, a Corregedora Nacional de Justiça entendeu que não é ofensiva aos bons costumes, à moral e à ordem pública; não fere nenhum dos deveres comportamentais da magistratura; e é estrito ato de comunicação fechada.
"A via correicional não abrange comportamentos privados, perpassados na vida particular e no grupo fechado do círculo de contatos do magistrado, desde que, evidentemente, não interfiram nos deveres da magistratura e na boa imagem que o julgador deve manter, como é o caso", afirmou.
Mais arquivamentos
A Corregedoria Nacional de Justiça ainda arquivou outras duas reclamações disciplinares ajuizadas contra o ex-Corregedor do TJ-RJ por suposta perseguição a juízes de varas empresariais fluminenses, na esteira de decisões recentes e já noticiadas pela ConJur.
Os processos partiram de comunicação de Henrique Ávila, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, sobre procedimentos administrativos instaurados por Garcez.
Nas decisões mais recentes, o arquivamento diz respeito às representações do juiz o Luiz Umpierre de Mello Serra, auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio, e de o Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial. Em ambos os casos, a ministra Maria Thereza de Assis Moura entendeu bem justificadas as sindicâncias instauradas.
Clique aqui para ler a decisão sobre incitação ao nazismo
Pedido de providências 0009930-71.2020.2.00.0000
Clique aqui para ler a decisão sobre o juiz Luiz Umpierre
Reclamação Disciplinar 0008109-32.2020.2.00.0000
Clique aqui para ler a decisão sobre o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves
Reclamação Disciplinar 0008110-17.2020.2.00.0000
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