Ausência de falta funcional

CNJ arquiva ações contra ex-Corregedor do TJ-RJ por suposto dossiê contra juízes

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9 de março de 2021, 13h12

Corregedora Nacional de Justiça, a ministra Maria Thereza de Assis Moura determinou o arquivamento de duas reclamações disciplinares ajuizadas contra o ex-Corregedor-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Bernardo Garcez.

TJRJ
Por ordem do CNJ, Corregedoria de Justiça do TJ-RJ apurou informações sobre todas as varas empresariais do estado

Os dois processos partiram de comunicação de Henrique Ávila, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, sobre procedimentos administrativos instaurados por Garcez contra magistrados de varas empresariais do Rio.

Ávila informou ao CNJ que, a pretexto de acompanhar medidas de ganho de eficiência e de transparência, Garcez teria praticado procedimento incorreto: primeiro definiu os alvos das investigações, depois sindicou a vida privada e profissional dos mesmos, com investigações secretas e montagem de dossiê.

Os alvos, nos dois casos julgados, seriam o juiz Fernando César Ferreira Viana, titular da 7ª Vara Empresarial, e Alexandre de Carvalho Mesquita, titular da 1ª Vara Empresarial, ambas da capital.

Ao analisar o caso, a Corregedora Nacional de Justiça apontou que não se verifica “devassa imotivada” e nem atos de perseguição aleatória praticados por Garcez. E que os procedimentos apenas deram cumprimento a decisões do próprio Conselho Nacional de Justiça.

Em 2012, o então Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou a apuração de fatos graves que envolviam as Varas Empresariais do Rio de Janeiro. Inicialmente, a Corregedoria fluminense se debruçou sobre a 5ª Vara Empresarial, cujas medidas depois se estenderam a todas as demais varas empresariais do estado.

Em ambos os casos, a ministra Maria Thereza de Assis Moura ainda ressaltou que não houve o afastamento de nenhum tipo de sigilo dos investigados, já que os dados colhidos são disponibilizados em fontes abertas, parte deles disponíveis em sites de consulta pública e em ferramentas de pesquisa da internet.

Divulgação
Desembargador Bernardo Garcez atuou como Corregedor-Geral de Justiça do RJ

Mais casos
Como mostrou a ConJur, Garcez é alvo de pelo menos outros três casos análogos em tramitação no CNJ. Esses motivaram decisão liminar do conselheiro Henrique Ávila suspendendo os processos abertos pela Corregedoria do TJ-RJ e também a abertura de reclamação disciplinar.

Os casos tratam de outros dois juízes e um operador do Direito: Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial; Frederico Costa Ribeiro, advogado e administrador judicial; e o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio, Luiz Umpierre de Mello Serra.

Os três casos serão julgados pelo CNJ em sede de procedimento de controle administrativo. Eles chegaram a ser pautados duas vezes, na 78ª sessão virtual do órgão, em dezembro de 2020, e na 80ª sessão virtual, em fevereiro de 2021. Nas duas oportunidades, foram retirados de pauta pelo relator.

Investigações justificadas
Nos dois casos analisados pela Corregedora Nacional de Justiça, as investigações foram bem justificadas pela Corregedoria do TJ-RJ. No caso do juiz Fernando Viana, a sindicância foi instaurada porque apurou-se o acréscimo patrimonial com indícios de lavagem de dinheiro, peculato e prevaricação.

Luiz Silveira/Agência CNJ
Corregedora Nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura entendeu que não houve investigação secreta ou dossiê
Luiz Silveira/Agência CNJ

A suspeita é de que empresas com dívidas por empréstimos bancários ajuizavam pedidos de falência e que, quando distribuídos para a 7ª Vara Empresarial, faziam requerimento de recuperação judicial. Antes mesmo de analisar a viabilidade do procedimento, o magistrado deferia liminares com astreintes em valores exorbitantes que consistiam na chamada “trava bancária”.

O juiz Fernando Viana ainda teria elevado a patamares milionários os honorários estipulados para determinados administradores judiciais, chegando ao extremo de decidir que as massas falidas pagariam esses honorários mesmo sobre bens que não encontrassem arrematantes. O magistrado é inclusive investigado criminalmente por sua atuação.

No caso de Alexandre Mesquita, a investigação foi motivada por reclamações apresentadas pelos credores da massa falida da Varig por irregularidades que incluem ausência de registro contábil pelo administrador judicial nomeado, o desaparecimento de bens e de contas bancárias da empresa que estavam sem registro contábil, e pagamento indevido de R$ 81 milhões pelo administrador nomeado.

O processo de recuperação judicial, posteriormente convertido em falência, foi ajuizado em junho de 2005 e ainda não foi concluído, consumindo parte da massa com o pagamento de auxiliares do juízo, entre eles os administradores nomeados, em valores elevadíssimos fixados pelo magistrado. Foram seis procedimentos instaurados, sendo o último deles referente ao cumprimento da ordem de 2012 do CNJ.

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0008331-97.2020.2.00.0000

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0008330-15.2020.2.00.0000

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