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Gilmar admite mais dez entidades em ação contra Lei de Segurança Nacional

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5 de maio de 2021, 17h32

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, admitiu a entrada de mais três entidades como amicus curiae na ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que questiona a Lei de Segurança Nacional (LSN).

Felipe Sampaio/STF
Felipe Sampaio/STFAção contra LSN, relatada por Gilmar, agora tem 19 amicus curiae

Agora, poderão participar do processo o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB Nacional); Instituto de Liberdade Digital (ILD); Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais (TEC); Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim); Centro Acadêmico 11 de Agosto, entidade representativa dos estudantes da Faculdade de Direito da USP; Instituto de Ciências Penais (ICP); Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH); o Instituto Igarapé; o Instituto Livres; e InternetLab.

Em março, o ministro já havia admitido o ingresso de outras oito associações no feito. Essa decisão anterior foi corrigida agora para incluir, ainda, o Coletivo por um Ministério Público Transformador.

Liberdade de expressão
Proposta pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), a ADPF 799 questiona artigos da Lei de Segurança Nacional. Além disso, PTB, PT, Psol, PcdoB e PSDB moveram ações contra a norma.

Nos último dia 22 de março, um grupo de juristas enviou memoriais ao ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, em que apontam que alguns dispositivos da LSN — editada ainda na ditadura militar — afrontam diretamente o direito à liberdade de expressão, particularmente os artigos 22 e 26.

O documento é assinado por Adriano Teixeira, Alaor Leite, Alexandre Wunderlich, Maurício de Oliveira Campos Júnior, Miguel Reale Júnior, Oscar Vilhena Vieira e Theodomiro Dias Neto.

O debate jurídico em torno da LSN ganhou corpo desde o começo do governo do presidente Jair Bolsonaro. Conforme levantamento da Folha de S.Paulo, em 2018 foram abertos 18 inquéritos com base na lei. Em 2019 esse número saltou para 26 e em 2020 chegou a 51 procedimentos.

No último dia 19 de março, o deputado federal José Nobre Guimarães (PT-CE), líder da minoria na Câmara, enviou ao Supremo Tribunal uma notícia-crime contra o ministro da Justiça, André Mendonça, por crime de responsabilidade, prevaricação e advocacia administrativa. Para o parlamentar, Mendonça está utilizando a Lei de Segurança Nacional, editada durante a ditadura militar, para intimidar críticos do presidente Jair Bolsonaro.

O último caso notório de uso da LSN envolveu o youtuber Felipe Neto, que foi alvo de investigação por violar a lei a pedido do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, por ele ter chamado o pai de "genocida". O caso foi arquivado por decisão da juíza Gisele Guida de Faria, da 38ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. O caso, entretanto, levou o influenciador a criar o "Cala a Boca Já Morreu".

A ideia do projeto oferecer defesa gratuita a cidadãos que criticarem o governo, o presidente ou qualquer autoridade pública. A pessoa que não possua advogado constituído pode contar com o serviço, desde que não esteja protestando contra a Constituição, os direitos humanos ou a democracia.

A Federação Nacional dos Advogados divulgou nota pública se posicionando contra abusos no uso da LSN.

"Não se trata de confundir insultos com a livre expressão do pensamento garantida constitucionalmente, mas além da maior exposição das pessoas públicas, as circunstâncias e a própria conduta desabrida adotada pelo Presidente autorizam o acirramento das críticas, sem que isto possa ser tipificado como crime e, menos ainda, sequer sugerir o enquadramento pela LSN", diz trecho da nota.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 799

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