Respondeu em liberdade

STJ afasta execução antecipada de pena por condenação no júri a mais de 15 anos

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12 de agosto de 2021, 20h19

Enquanto o Supremo Tribunal Federal não concluir o julgamento sobre as hipóteses de execução antecipada de pena por condenação no Tribunal do Júri, ela deve ser afastada para o réu que respondeu ao processo em liberdade, até o trânsito em julgado da condenação.

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STF ainda não decidiu se penas de mais de 15 anos decorrentes de condenação no Júri podem ser executadas imediatamente
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Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus ajuizado por Luís Cláudio Sardenberg, que em 2020 foi condenado a 23 anos e três meses de reclusão pelo assassinato de sua ex-namorada, Gabriela Chermont.

O crime aconteceu em Vitória, em 1996, e obteve destaque nacional. Gabriela, 19 anos, morreu após cair do 12º andar de um hotel em Vitória (ES). Principal suspeito, Sardenberg permaneceu em liberdade por 24 anos até o julgamento pelo Tribunal do Júri, que fora adiado nove vezes.

Condenado a cumprir a pena em regime fechado, ele teve a prisão decretada pelo presidente do júri e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. No STJ, a 6ª Turma seguiu o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, para quem Sardenberg deve aguardar em liberdade até o trânsito em julgado.

Isso porque ele respondeu em liberdade durante todo o processo. Aplica-se o precedente do Supremo Tribunal Federal, que em novembro de 2019 afastou a execução antecipada de pena. O acórdão do STJ prevê a possibilidade de fixar outras medidas cautelares, caso demonstrada a necessidade.

Em 2019, a Lei 13.964/2019, conhecida como pacote "anticrime", incluiu no artigo 492 do Código de Processo Penal a possibilidade de execução provisória da pena no caso de a condenação pelo Júri resultar em mais de 15 anos de reclusão.

No entanto, o STF ainda está definindo se será possível executar as condenações impostas pelo júri. O julgamento está paralisado desde abril de 2020 por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

A situação de Sardenberg difere do que foi decidido pela mesma 6ª Turma em outras ocasiões, como no caso do empresário condenado a 82 anos de prisão por dois homicídios triplamente qualificados. A execução da pena após condenação pelo Júri foi mantida porque, nesse caso, identificou-se a necessidade de garantir a ordem pública.

Clique aqui para ler o acórdão
HC 649.103

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