O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista no julgamento do recurso que discute a constitucionalidade de execução imediata de condenações impostas pelo Tribunal do Júri.

Nelson Jr. / SCO STF
O julgamento, que acontece no Plenário Virtual da corte, havia começado na última sexta-feira (24/4). O relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs a seguinte tese: "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".
Até o momento, seu voto foi seguido pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli. A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes.
Na última semana, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou um memorial aos ministros em que defende o cumprimento imediato da pena aplicada pelo Júri. Aras é contra a aplicação no Júri do recente entendimento fixado pelo STF, que derrubou execução antecipada da pena.
Repercussão geral
A matéria teve repercussão geral reconhecida em outubro pelo plenário virtual da Corte. Barroso entendeu que o tema trata da soberania do veredicto do Tribunal do Júri, além da presunção de inocência e dignidade da pessoa humana.
O processo chegou ao Supremo depois que o Superior Tribunal de Justiça negou a prisão de um homem condenado a 26 anos de prisão pelo Júri.
Ele foi condenado pelos crimes de feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo. Com a negativa do STJ, o Ministério Público de Santa Catarina impetrou recurso pedindo a execução imediata da pena.
RE 1.235.340
Comentários de leitores
3 comentários
Isso é Brasil
Harden Costa Resende (Odontólogo)
Pra nossa tristeza e vergonha, esse é o nosso Brasil! Se fosse feminicídio, oedofilia, sequestro com estupro ou qualquer uma dessas atrocidades tivesse envolvendo um familiar desses ministros, qual seria óbito deles?
Contra-senso
acsgomes (Outros)
Provavelmente o Lewandovski vai devolver para votação na véspera da sua aposentadoria. Mas, realmente é um contra-senso o STF admitir a prisão após decisão do juri se já tinha votado no ano passado contra a prisão em 2a instância (após todos os recursos cabíveis).
A vida não vale nada em terra brasilis
LeandroRoth (Oficial de Justiça)
Seguura Lewandowiski!
Fala-se tanto em combater o sexismo, a violência contra a mulher, etc, mas na hora de prender feminicidas condenados, todos contam com o "progressismo" de ministros garantistas.
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