Recálculo precluso

Por omissão, Acir Gurgacz vai pagar 31% da multa calculada pela PGR

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28 de novembro de 2020, 12h01

O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a preclusão do direito de a Procuradoria-Geral da República impugnar o cálculo da pena de multa imposta ao senador Acir Gurgacz (PDT-RO), em condenação por crime contra o sistema financeiro. A decisão foi confirmada em julgamento encerrado na sexta-feira (27/11).

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Acir Gurgacz deveria pagar multa de R$ 2 milhões como condenação, segundo PGR
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A corte julgou e indeferiu agravo regimental da PGR na execução penal, contra decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que, em dezembro de 2019, concedeu a liberdade condicional para o senador e confirmou o valor de R$ 626 mil de multa, a ser parcelada em 12 vezes.

A omissão vai economizar ao senador cerca de R$1,3 milhão, diferença entre a apuração do valor pela PGR, de pouco mais de R$ 2 milhões, e o que foi confirmado pelo relator. Ele terá de pagar 31% do valor que o órgão acusador afirma ser o o correto.

O cálculo da pena foi feito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e apresentado em planilha em 4 de abril de 2019. A PGR levou 145 dias ao longo de mais quatro meses para perceber que o valor continha aparente erro material, por desconsiderar o aumento de pena em três vezes, conforme a condenação.

Da apresentação do cálculo até a impugnação do valor, a PGR se manifestou nos autos quatro vezes, sendo duas delas para cobrar o pagamento. Em 18 de junho, pediu informações sobre a quitação da dívida.

Em 4 de julho, determinou que, “na hipótese de inadimplemento, os valores devem ser atualizados para instruir nova intimação do sentenciado para pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de regressão de regime”.

Carlos Moura/SCO/STF
Para ministro Alexandre, PGR perdeu as oportunidades de contestar o cálculo
Carlos Moura/SCO/STF

“Repito que, segundo consta, os cálculos foram apresentados e juntados aos autos em 25/4/2019 e a PGR deixou de impugná-los em sucessivas e subsequentes oportunidades em que se pronunciou nos autos, fazendo-o somente a destempo, sendo imperioso o reconhecimento da preclusão”, apontou o ministro Alexandre de Moraes.

Situação teratológica
A preclusão foi reconhecida por maioria. Ficou vencido o ministro Luís Roberto Barroso, seguido pela ministra Rosa Weber. Para ele, se a legitimidade para execução da pena de multa é do Ministério Público, conforme o Supremo decidiu em questão de ordem no julgamento do mensalão, não pode um cálculo elaborado pela contadoria do juízo se sobrepor ao cálculo apresentado pelo próprio titular da pretensão.

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Cálculo do juízo não pode se sobrepor ao cálculo de quem tem a legitimidade para executar a pena de multa, disse Barroso
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"Nesse sentido, consolidar o valor obtido pela contadoria do TJ-DF, que é inferior ao valor nominal do patamar estabelecido no acórdão condenatório, configuraria situação teratológica", afirmou.

O ministro Barroso ainda aponta que erro material de multa não sofre preclusão, podendo ser corrigido de ofício pelo juízo da execução. E também que não houve omissão da PGR, pois se manifestou na primeira oportunidade após a revogação da delegação ao TJ-DF.

“A multa tem papel proeminente como sanção em crimes da natureza do que é objeto desta execução penal, devendo ser aplicada e executada com rigor. A execução penal deve fazer valer os exatos termos da condenação, portanto executar o mais é tão problemático quanto executar o menos”, apontou.

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EP 26

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