3,8 mil candidatos receberam auxílio emergencial irregularmente, diz TCU
6 de novembro de 2020, 15h06
A uma semana das eleições municipais, o Tribunal de Contas da União divulgou levantamento que aponta que 3,8 mil candidatos ao pleito de 2020 receberam parcela do auxílio emergencial residual de forma irregular.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
São pessoas com patrimônio declarado à Justiça Eleitoral de mais de R$ 300 mil e que não poderiam receber o benefício, segundo a Medida Provisória que o instituiu. E pretendem concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito no próximo dia 15.
O levantamento foi feito a pedido do ministro Bruno Dantas após provocação do Ministério Público, que deu notícia de que ao menos 298 candidatos a vereador e prefeito que declararam mais de R$ 1 milhão em bens teriam recebido auxílio emergencial do governo.
O auxílio emergencial foi instituído pela Lei 13.982/2020 com duração inicial de três meses, pagos entre maio e agosto em parcelas no valor de R$ 600. A norma não estabeleceu limitação de patrimônio para receber o benefício, apenas de renda familiar mensal e rendimentos tributáveis.
Em setembro, o governo publicou a Medida Provisória 1.000/2020 e criou o auxilio emergencial residual: estendeu o pagamento até dezembro, reduziu o valor das parcelas a R$ 300 e instituiu limite de patrimônio de R$ 300 mil para seu recebimento.
O TCU cruzou dados e concluiu que 10,7 mil candidatos com patrimônio declarado de pelo menos esse valor receberam parcelas do auxílio emergencial. Desses, 1,3 mil declararam patrimônio de mais de R$ 1 milhão.
Esses candidatos são classificados pelo TCU como "potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que há tão-somente indícios de que possuem renda incompatível com as regras do programa".
Assim, expediu determinação para que o Ministério da Cidadania fizesse revisão do benefício. Do cumprimento da ordem concluiu-se que 3.858 beneficiários passaram para o auxílio emergencial residual no mês de setembro, em flagrante descumprimento da MP 1.000/2020.

Reprodução
A quantidade corresponde a 0,6% do número de candidatos que pediu registro ao Tribunal Superior Eleitoral: 557,3 mil.
Com isso, o Comitê Gestor do Ministério da Cidadania decidiu cancelar todos os pagamentos subsequentes de beneficiários cujo patrimônio é superior a R$ 300 mil, tanto no auxílio emergencial quanto em sua modalidade residual, exceto os que receberam ou receberão por decisão judicial.
Em despacho, o ministro Bruno Dantas destaca ainda que não se pode descartar a hipótese de erro de preenchimento de informações por parte dos candidatos, além de fraudes estruturadas com dados de terceiros.
Clique aqui para ler o despacho do ministro Bruno Dantas
TC 016.827/2020-1
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!