Juizado do Paraná manda União pagar R$ 59 mil a Deltan por críticas de Gilmar
10 de agosto de 2020, 21h11
Por mais que se possa criticar a apelidada operação "lava jato", isso não pode ser feito de qualquer modo, atingindo-se a honra dos servidores do povo que nela atuam. Não se pode confundir a crítica democrática à atividade do órgão público com a crítica pessoal, endereçada aos sujeitos, por meio de impropérios, insinuações ou aleivosias.
Com esse entendimento, o juiz substituto Flávio Antônio da Cruz, do Juizado Especial Federal Cível da 11ª Vara Federal de Curitiba, condenou a União a indenizar o procurador do Ministério Público Federal em Curitiba, Deltan Dallagnol, por críticas feitas a ele pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O valor é de R$ 59 mil.
A ConJur noticiou a impetração da ação, motivada por críticas feitas pelo ministro do STF em meio às revelações do site The Intercept Brasil e convenientemente feita durante as discussões sobre a criação de uma fundação às custas de cerca de R$ 2,5 bilhões da Petrobras. Processos contra a União, inclusive, viraram arma para pressionar o ministro Gilmar Mendes.
Ao decidir, o juiz substituto do JEF destacou que nada impede que a atuação dos procuradores de Curitiba seja alvo de crítica pública, tanto quanto pode ocorrer com a atuação de senadores, deputados, ministros, presidente da República e ministros do Supremo Tribunal Federal.
"Conquanto não se desconsidere a importância da crítica pública promovida pelo ministro Gilmar Mendes, o fato é que a forma como promovida redundou em ofensas", concluiu, ao arbitrar a obrigatoriedade de a União indenizar o membro do Ministério Público por conta de declarações feitas por membro do Judiciário.
Para sua defesa no processo, Deltan recorreu ao defensor de um velho conhecido da "lava jato". Pedro Henrique Xavier também defendeu o doleiro Carlos Habib Chater, dono do posto de gasolina que deu origem à operação, denunciado pela própria força-tarefa. À revista Veja, o advogado disse que não há impedimento legal para sua atuação, já que o processo contra Chater está encerrado.
Xavier ainda atuou para o juiz Marcos Josegrei da Silva, o responsável pela operação "carne fraca", em um processo análogo ao de Deltan: na ocasião, o juiz, inconformado por ter sido chamado de "estrupício", optou por ter seu pedido julgado por seus colegas, tanto em um juizado especial quanto na 1ª Turma Recursal da Justiça Federal de Curitiba. Não houve surpresa: ele ganhou. Deltan também optou pelo julgamento em um juizado especial cível.
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5074802-17.2019.4.04.7000
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