Vontade exclusiva do presidente

Teoria dos motivos determinantes não se aplica a exoneração na PF, diz juiz

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28 de abril de 2020, 17h30

O ato de exoneração do diretor-geral da Polícia Federal pelo presidente da República não revela ou pressupõe a existência de motivação, sendo juridicamente irrelevante a prévia comunicação ao ministro da Justiça e sua concordância.

Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Jair Bolsonaro não precisa de motivação para exonerar diretor da PF, segundo juiz 
Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Com esse entendimento, o juiz Ed Lyra Leal, da 22ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou liminar que visava à suspensão da demissão de Maurício Valeixo por Jair Bolsonaro.

A ação foi impetrada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES) e apontava, dentre outros elementos, que a exoneração mostrava contradição entre a realidade e o documento publicado no Diário Oficial da União.

Isso porque o então ministro da Justiça, Sérgio Moro, afirmou que não assinou a exoneração e que não foi comunicado ou consultado a respeito. O documento foi depois retificado pelo governo, com publicação de nova versão, desta vez sem o nome de Moro.

Para isso, os autores invocaram a teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a validade de um ato administrativo depende da existência do motivo que houver sido enunciado. "Isto é, se o motivo que invocou for inexistente, o ato será inválido", explicou o magistrado.

Ou seja, se a exoneração de Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal foi anunciada como feita a pedido de Sergio Moro, mas ele não foi informado e consultado, e sequer deu aval para inclusão de sua assinatura no decreto, o ato em si seria inválido.

"O ato presidencial não revela motivação e prescinde de contê-la, haja vista se tratar de cargo sujeito à exoneração ad nutum [atos resolvidos pela autoridade administrativa competente, com exclusividade]. De qualquer forma, porquanto juridicamente irrelevantes a comunicação e a anuência do Ministro da Justiça, a exoneração em comento poderia pode ocorrer de ofício pela manifestação exclusiva da vontade do Presidente da República", afirmou o juiz.

Ou seja, mesmo se por decisão judicial o ato fosse invalidade aplicando-se a teoria dos motivos determinantes, nada impediria Bolsonaro de, no mesmo momento, publicar novo decreto restabelecendo a exoneração para produzir os mesmos efeitos.

"Assim, as questões concernentes aos motivos não parecem ser relevantes para fins da alegada lesividade do ato a justificar a propositura da demanda popular", concluiu o juiz Ed Lyra Leal.

Os pedidos na liminar, considerados severos e amplos pelo magistrado, incluíam a suspensão de novas exonerações ou nomeações. Nesta terça-feira (28/4), Bolsonaro nomeou Alexandre Ramagem Rodrigues para a direção-geral da Polícia Federal. Na noite de segunda, o ministro Celso de Mello, do STF, autorizou investigação de Bolsonaro e Moro, ensejada pelas declarações do ex-ministro.

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1024606-94.2020.4.01.3400

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