Sem garantias

Celso defende debate da homofobia pelo STF mesmo com trâmite de PL do Senado

Autor

23 de maio de 2019, 15h46

A mera apresentação de projeto de lei no Congresso Nacional relativo a tema em julgamento no Supremo Tribunal Federal não impede a análise na corte e nem afasta a inércia legislativa. Isso porque não há garantia de que a tramitação legislativa terá continuidade e será concluída em prazo razoável. Foi o que defendeu o ministro Celso de Mello, relator de uma das ações que tratam da criminalização da LGBTfobia.

No momento em que o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, chamou a julgamento as ações que tratam do tema para retomar a análise interrompida em 21 de fevereiro, o decano pediu a palavra e afirmou que acabara de receber requerimento do Senado informando ter aprovado, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, projeto que criminaliza a homofobia.

'Não obstante respeitável o esforço do Congresso Nacional no sentido de instalar o debate legislativo, revela-se inquestionável a ausência conspícua de evidências no sentido de sanar a omissão. Esse quadro de permanente indefinição que inviabiliza a efetividade dos comandos constitucionais de prestar tutela penal efetiva contra a prática de criminalização foi objetivo de severas críticas. Se o projeto não é votado e o congressista não é reeleito, o PL é arquivado e é preciso recomeçar todo o calvário", afirmou o relator da ADO 26.

O decano votou pela prejudicialidade do requerimento do Senado e pela continuidade da apreciação do tema pelo Plenário. Apesar de afirmar ter recebido no início da tarde o documento do Senado, ele disse já ter preparado reflexão a respeito por imaginar, diante de notícias da aprovação na CCJ, que os advogados da casa legislativa apresentariam oficialmente ao Supremo. 

Celso lembrou o processo legislativo, por meio do qual o PL deve ser aprovado ainda pela Câmara dos Deputados e, caso modificado naquela Casa, retornar ao Senado para nova deliberação. Além disso, nada garante que o projeto seria sancionado pela Presidência da República.

Ele passou, então, a citar precedentes do Supremo em que a corte acolheu entendimento de que a mera instauração ou envio do correspondente PL não seria capaz de descaracterizar, por si só, a configuração da lacuna normativa. A omissão, diz, ocorre desde a promulgação da Constituição, ou, ao menos, desde 2001, quando da apresentação do primeiro projeto do tipo na Câmara.

"O STF assinalou que o estado de mora legislativa pode também restar configurado tanto na fase inaugural quanto no estágio de deliberação das proposições, desde que evidenciado pela superação excessiva de prazo razoável e inércia abusiva e inconstitucional legislativa. A inércia deliberante pode ser objeto de ADO", apontou Celso de Mello.

ADO 26
MI 4.733

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!