Leia a decisão de Toffoli que suspendeu processos com dados do Coaf
19 de julho de 2019, 12h52
Persecuções penais com base na troca de dados bancários e fiscais dos órgãos de controle, sem o devido balizamento dos limites de informações transferidas, podem gerar julgamentos "inquinados de nulidade por ofensa a intimidade e sigilo de dados".
Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na terça-feira (16/7) todos os processos judiciais com dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle sem autorização judicial.
Logo no início da decisão, Toffoli explica que atende ao pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), alvo de investigação do Ministério Público baseada em relatório do Conselho de Administração de Atividades Financeiras (Coaf).
A defesa de Flávio alegou que o procedimento investigatório criminal instaurado pelo MP "seria nulo desde o início". Além disso, argumenta que o Coaf "foi muito além do compartilhamento ou envio de movimentações consideradas atípicas, tendo passado a fornecer informações que ampararam a elaboração de seu relatório".
Ao determinar a suspensão de todos os processos, Toffoli afirma que é uma maneira de impedir "a multiplicação de decisões divergentes ao apreciar o mesmo assunto. A providência também é salutar à segurança jurídica".
Ampla repercussão
Bem recebida pelos advogados, a decisão de Toffoli gerou incômodo entre promotores e procuradores, que dizem que o entendimento impactará diretamente no combate à corrupção e comprometerá o decorrer das investigações.
Em entrevista concedida nesta quinta-feira (18/7), o ministro respondeu às críticas e explicou que a decisão não impede as investigações, apenas o fornecimento de dados detalhados do cidadão sem prévia autorização.
Como consequência, a Polícia Federal notificou seus agentes para que sejam suspensas todas as investigações em tramitação que possam ser enquadradas na decisão.
O caso corre em segredo de Justiça e já teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário da corte, com julgamento marcado para 21 de novembro.
Clique aqui para ler a decisão.
RE 1.055.941
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!