Decisão Monocrática

Decisão de Toffoli impacta no combate à corrupção, dizem procuradores

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17 de julho de 2019, 17h11

A decisão do ministro Dias Toffoli de suspender processos baseados na troca de informação entre órgãos contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro. É o argumento central de uma nota pública que os procuradores da República que integram as forças-tarefas das operações "lava jato" e "greenfield" divulgaram nesta quarta-feira (17/7). 

A nota se baseia em uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que suspendeu nesta terça-feira (16/7) todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados foram compartilhados por órgãos de controle sem autorização do Judiciário.

A decisão foi dada em resposta a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), alvo de investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro baseada em relatório do Conselho de Administração de Atividades Financeiras (Coaf).

Na nota, os procuradores afirmam que as forças-tarefas das operações  em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro demonstram grande preocupação em relação à decisão monocrática. 

"As forças-tarefas, ao longo dos últimos cinco anos, receberam inúmeras informações sobre crimes da Receita, do Coaf e do Bacen, inclusive a partir da iniciativa dos órgãos quando se depararam com indícios de atividade criminosa", dizem em trecho da nota. 

Para os procuradores, a suspensão de investigações e processos por prazo indeterminado reduz a perspectiva de seu sucesso porque "impactará muitos casos que apuram corrupção e lavagem de dinheiro nas grandes investigações e no país, criando risco à segurança jurídica do trabalho". 

Leia a íntegra da nota pública:

 "As forças-tarefas das operações Greenfield e Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro externam grande preocupação em relação à decisão monocrática emitida pelo presidente do E. STF, Min. Dias Toffoli, que determinou a suspensão de investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento com o Ministério Público de informações fiscais e bancárias sobre crimes “que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais”, sem prévia decisão do Poder Judiciário. 

A referida decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o COAF, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro. 

As forças-tarefas, ao longo dos últimos cinco anos, receberam inúmeras informações sobre crimes da Receita, do COAF e do BACEN, inclusive a partir da iniciativa dos órgãos quando se depararam com indícios de atividade criminosa. A base para o compartilhamento na última situação é o dever de autoridades de comunicar atividade criminosa identificada. 

Embora seja inviável identificar imediatamente quantos dos milhares de procedimentos e processos em curso nas forças-tarefas podem ser impactados pela decisão do E. STF, esta impactará muitos casos que apuram corrupção e lavagem de dinheiro nas grandes investigações e no país, criando risco à segurança jurídica do trabalho.

A suspensão de investigações e processos por prazo indeterminado reduz a perspectiva de seu sucesso, porque o decurso do tempo lhes é desfavorável. Com o passar do tempo, documentos se dissipam, a memória de testemunhas esmorece e se esvai o prazo de retenção pelas instituições de informações telefônicas, fiscais e financeiras. 

Por tudo isso, as forças-tarefas ressaltam a importância de que o caso seja apreciado, com a urgência possível, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, manifestando confiança de que a Corte definirá a questão com a necessária urgência, conferindo segurança jurídica para o desenvolvimento das investigações e processos suspensos".

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