Eleições no Rio

STJ nega efeito suspensivo a recurso de Anthony Garotinho

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27 de setembro de 2018, 20h21

O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu nesta quinta-feira (27/9) um pedido para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial (ainda não admitido na origem) do ex-governador Anthony Garotinho, do Rio de Janeiro, contra acórdão de segunda instância que, em ação por improbidade administrativa, condenou-o à suspensão dos direitos políticos. 

O ex-governador e outros réus foram condenados por improbidade pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em virtude de supostas fraudes. Além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, o tribunal fluminense também condenou solidariamente Garotinho a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 234 milhões.

Na decisão, o ministro Gurgel de Faria destacou que não se vislumbra, no caso, a elevada probabilidade de êxito do recurso interposto, uma vez que a condenação foi fundamentada após extensa análise das provas colhidas nos autos. 

"Essa probabilidade de êxito seria um dos pressupostos para a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento do recurso, mas, segundo o ministro, a pretensão da defesa exigiria o reexame das provas do processo, o que não é admitido em recurso especial", disse. 

Segundo o ministro, é necessário convir que as questões levadas a deslinde foram decididas com esteio no suporte fático-probatório.

"Por essa razão, a desconstituição de tais posições, sobretudo no tocante à materialidade da conduta tida como ímproba, levaria necessariamente à reavaliação de toda a estrutura probatória trazida aos autos, desiderato que não se coaduna com a via especial eleita (inteligência da Súmula 7 do STJ)”, afirmou.

O relator explicou ainda que a orientação do STJ nos casos de improbidade administrativa é no sentido de que, nessas ações, "não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo". 

"Por esses motivos, não se afigura, em princípio, a plausibilidade do direito invocado pelo ex-governador, o que também justifica o indeferimento do pedido de suspensão", concluiu.

Nulidade
Na ação de origem, Anthony Garotinho alegou nulidade no julgamento, já que a intimação da pauta de julgamento foi feita em nome de advogados que não detinham mais poderes nos autos, pois haviam saído de sua defesa.

A apelação foi julgada sem oportunidade de sustentação oral, o que, na visão do ex-governador, teria gerado nulidade no acórdão condenatório.

Sem elegibilidade
Na manhã desta quinta-feira, por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral votou pela rejeição da candidatura de Anthony Garotinho. O relator, ministro Og Fernandes, já havia concedido liminar suspendendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que indeferiu o registro de candidatura de Garotinho. Na sessão desta quinta, o ministro reiterou o entendimento de que apenas o TSE pode impedir o registro de candidato que dependa de decisão judicial para fazer campanha. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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