Competência originária

TJ-SP não pode ser impedido de julgar ação em que juiz é parte, decide Lewandowski

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16 de outubro de 2018, 16h25

Um tribunal todo não pode ser impedido de julgar uma causa em que um magistrado é parte. Assim entendeu o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao negar seguimento à reclamação da Defensoria Pública de São Paulo que alegava impedimento do Tribunal de Justiça paulista por ter ingressado como amicus curiae para defender um juiz.

A reclamação pedia para o STF julgar a ação indenizatória proposta contra o estado e o juiz. No entanto, em decisão monocrática na última quarta-feira (10/11), o ministro considerou que não há elementos concretos para que o TJ-SP "deixe de exercer a sua jurisdição" nem para que a análise seja transferida para a "mais alta Corte do país".

Segundo o ministro, como o polo passivo envolve apenas um magistrado e não todos os integrantes do TJ, não é possível "concluir que o deslinde do feito possa produzir efeitos sobre todos eles, ainda mais em ação da natureza eminentemente subjetiva da demanda, adstrita a atos pessoais praticados pelo referido magistrado".

O caso trata de uma ação ajuizada contra o estado porque um homem ficou preso por dez meses além da pena a que foi condenado. Ele pediu para arrolar o juiz da Vara de Execução de Araraquara no polo passivo, para responsabilizá-lo por negligência. 

Reclamação
No Supremo, os defensores públicos Matheus Bortoletto Raddi e Luís Marcelo Mendonça Bernardes argumentaram que os processos deveriam ser remetidos ao STF, com base no artigo 102, I, "n" da Constituição Federal. O dispositivo prevê que é competência originária do STF a ação em que “mais da metade dos membros do tribunal estejam impedidos ou são diretamente interessados”.

Segundo os defensores, o tribunal “por meio dos órgãos jurisdicionais atuantes no caso, tem, nitidamente, impossibilitado o processamento do pedido do cidadão, com os meios e recursos previstos em lei, evitando-se que, com isso, venha a ser analisado o mérito, ou seja, a existência de dolo/omissão reiterada/erro grosseiro por parte do agente público”.

De acordo com  o TJ-SP, no último dia 8, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento de um pedido de providência contra o pedido de habilitação do TJ como amicus curiae.

Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 32.080.

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