Parcialidade da corte

Defensoria vai ao STF contra decisões do Tribunal de Justiça paulista

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1 de outubro de 2018, 20h08

A Defensoria Pública de São Paulo foi ao Supremo Tribunal Federal reclamar que o Poder Judiciário estadual está desrespeitando a legislação e agindo parcialmente ao julgar um processo que colocou um juiz no polo passivo de ação que discute indenização por demora na soltura de um preso.

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ReproduçãoTJ-SP ingressou para atuar em processo que pede indenização por erro de juiz.

No documento enviado nesta segunda-feira (1º/10), os defensores públicos Matheus Bortoletto Raddi e Luís Marcelo Mendonça Bernardes detalham o caso de Araraquara, no interior do estado, que motivou o ingresso da reclamação. O processo foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski.

Trata-se de uma ação ajuizada contra o estado por um homem que ficou preso por dez meses além da pena a que foi condenado. Ele pediu para arrolar o juiz da Vara de Execução no polo passivo, para responsabilizá-lo por negligência. O TJ-SP, como instituição, participa do processo como amicus curiae, para defender o juiz.

De acordo com a reclamação, os processos devem ser remetidos ao Supremo Tribunal Federal, com base no artigo 102, I, "n" da Constituição Federal. O dispositivo prevê que é competência originária do STF a ação em que “mais da metade dos membros do tribunal estejam impedidos ou são diretamente interessados”.

O TJ, segundo os defensores, “por meio dos órgãos jurisdicionais atuantes no caso, tem, nitidamente, impossibilitado o processamento do pedido do cidadão, com os meios e recursos previstos em lei, evitando-se que, com isso, venha a ser analisado o mérito, ou seja, a existência de dolo/omissão reiterada/erro grosseiro por parte do agente público”.

Perda da imparcialidade
A reclamação foi instruída com pareceres dos professores Dierle Nunes, Rafael MenezesMauricio Stegemann Dieter e Willis Santiago Guerra Filho. Segundo Dierle Nunes e Rafael Menezes, o caso mostra que a intervenção do TJ como amicus curiae, "omite e ou esconde os reais motivos desta intervenção, de caráter flagrantemente corporativista".

Para Mauricio Dieter, o tribunal paulista declarou interesse particular no processo ao ingressar na ação. "Um Tribunal de Justiça Estadual não pode ser admitido, por si mesmo, como amicus curiae. É difícil tentar elaborar um esquema mental que dê conta de tamanha contradição lógica: como poderia o peticionário se confundir com o julgador? É possível pensar em um Tribunal que ouve vozes de conselho de terceiro, sendo essa voz a própria consciência dolosamente alienada?", questiona o professor.

Em sentido semelhante, o professor Willis Santiago Guerra Filho apontou que o "Poder Judiciário pratica os seus atos não em nome próprio, mas em nome de outrem (do povo), devendo, ao fazê-lo, perseguir o interesse público primário, qual seja, o julgamento dos casos levados a seu crivo com independência e imparcialidade, visando a pacificação social e a primazia da dignidade da pessoa humana".

No CNJ
Alegando violação de competência, o advogado José Carlos Cruz encaminhou, em julho, um pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça. Segundo o advogado, não faz parte da atribuição da corte paulista "atuar na defesa privada de juízes de primeiro grau", principalmente em casos que irá julgar depois. Isso, sustenta, tornaria o tribunal inteiro impedido de julgar o magistrado réu da ação.

Ações de danos morais 
De acordo com o TJ-SP, entre 2009 e 2016 foram ajuizadas nove ações de reparação civil contra juízes de São Paulo por causa de decisões judiciais. Em 2017, esse número saltou para 13. Já em 2018, consta uma única ação, a que está em julgamento, sob representação da Defensoria Pública. O TJ não informou quem são os autores das outras ações.

Clique aqui para ler o documento.
Rcl 32.080

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