Amigo da corte

Juiz admite TJ-SP como amicus curiae em ação ajuizada contra outro juiz

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1 de agosto de 2018, 20h22

O juiz João Batista Galhardo Júnior, da 1ª Vara da Fazenda de Araraquara (SP), acolheu o pedido do Tribunal de Justiça de São Paulo para ingressar como amicus curiae em uma ação para defender o juiz José Roberto Bernardi Liberal, que deixou um réu preso por 10 meses depois de ele já ter cumprido a pena. 

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ReproduçãoTJ-SP vai atuar em processo que pede indenização por erro judiciário.

O tribunal paulista, representado pela advogada Pilar Alonso López Cid, justificou a necessidade de defender o juiz porque ele é acusado de ilegalidade no exercício de sua função jurisdicional — o autor da ação afirma que ficou preso por 10 meses injustamente e pede indenização por danos morais.

O juiz de Araraquara, no entanto, entendeu que o processo apresenta o requisito previsto no artigo 138, caput, do Código de Processo Civil, e que a especificidade do tema "responsabilidade civil pessoal do agente público que integra o quadro do requerente" autoriza o ingresso como amigo da corte.

A responsabilidade civil dos juízes, segundo a petição do TJ paulista, é muito limitada aos "casos de dolo, fraude ou recusa imotivada de providência que deva ser tomada de ofício ou a requerimento da parte". Para a corte, "nem mesmo a culpa é capaz de ensejar responsabilização pessoal do juiz".

Violação de competências
Um dia depois da reportagem sobre o pedido, o advogado José Carlos Cruz encaminhou um pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça. Ele diverge do entendimento do TJ e considera que o ingresso da corte na ação significaria uma "nítida violação de competências e conflito de interesses".

Segundo o advogado, não faz parte da atribuição da corte paulista "atuar na defesa privada de juízes de primeiro grau", principalmente em casos que irá julgar depois. Isso, sustenta, tornaria o tribunal inteiro impedido de julgar o magistrado réu da ação.

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Processo 1008488-20.2017.8.26.0037.

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