Claudia Sobral

Promotores dizem que ex-brasileira confessou crime durante deportação

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16 de março de 2018, 14h12

Documentos juntados à ação penal contra a ex-brasileira Claudia Sobral (Claudia Hoerig, nos EUA), pelo assassinato de seu marido Karl Hoerig em 12 de março de 2007, afirmam que ela confessou o crime, em janeiro, aos agentes norte-americanos que a buscaram no Brasil. Os documentos foram protocolados na terça-feira (13/3), dois dias antes de uma nova audiência preliminar, marcada para quinta-feira (15/3).

Reprodução/WKBN
Promotores do caso de ex-brasileira nos EUA apresentam suposta confissão feita em janeiro, uma semana antes de ela ter se declarado inocente à Justiça do país.
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A confissão se opõe à estratégia de defesa de Claudia que, na primeira audiência, se declarou inocente ("não culpada", nos EUA).

Segundo a Promotoria, Claudia confessou o crime aos agentes durante a viagem do Brasil para os EUA. E depois teria confirmado a confissão ao detetive Mike Yannucci, em um interrogatório na cadeia do Condado de Trumbull, Ohio, no qual ela teria dispensado a presença de um advogado, após declarar que conhecia seus direitos.

O documento diz que Claudia falou sobre o crime em uma conversa informal. Ela teria dito que “uma mulher não mata seu marido sem uma boa razão”. E teria se justificado dizendo que o marido a submetida a “abusos mentais e sexuais”. Segundo os oficiais, ela disse que matou o marido de raiva, como consequência dos abusos.

Claudia teria dito ainda que, no dia do crime, ela disse ao marido que estava grávida e isso gerou uma grande discussão. Ela pegou a arma e, no corredor, disse a ele que iria se matar. Ele teria dito que fosse se matar no porão da casa, para não sujar as paredes e o carpete de sangue.

Ela teria caminhado em direção ao porão para se matar, mas mudou de ideia e, em vez disso, atirou três vezes em Karl, com muita raiva, e se certificou de que ele estava morto. A versão dos promotores é a de que ela tentou se matar, usando um dispositivo de madeira projetado para segurar uma arma, montado no armário do quarto. Mas o mecanismo não funcionou.

Os defensores públicos da ex-brasileira também pediram ao juiz para trancar o caso, porque o direito da ré a um julgamento rápido teria sido violado. Em Ohio, o prazo para julgamento rápido é de 90 dias. A defesa argumenta que ela foi presa em abril de 2016 no Brasil, onde ficou presa até 17 de janeiro de 2018, quando retornou aos EUA.

A Promotoria argumenta que o julgamento não aconteceu dentro de 90 dias após sua prisão no Brasil porque ela não estava nos EUA, uma vez que a Justiça brasileira demorou quase dois anos para cassar a nacionalidade de Claudia e extraditá-la para os EUA.

Portanto, dizem os promotores, o julgamento foi marcado para iniciar em 16 de abril, 90 dias após sua prisão nos EUA. No entanto, os defensores públicos, que continuam insistindo no trancamento da ação penal por perda de prazo, pediram ao Juiz Andrew Logan, na audiência de quinta-feira, para adiar o julgamento para 17 de setembro, para que possam preparar melhor a defesa. O juiz concordou.

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