Caso único

Período em que "ex-brasileira" esperou extradição pode ajudar defesa

Autor

3 de fevereiro de 2018, 17h05

Promotores de Ohio, nos Estados Unidos, protocolaram uma petição no fórum criminal do Condado de Trumbull, pedindo que a data oficial de prisão da “ex-brasileira” Claudia Sobral seja 17 de janeiro de 2018, o dia em que ela foi levada para a cadeia, depois de ser extraditada do Brasil. Para isso, o juiz terá de desconsiderar o tempo de prisão no país de origem.

O pedido antecipa um possível problema processual, que poderá ser discutido já na audiência preliminar, marcada para esta terça-feira (6/2). A defesa de Claudia pode alegar violação ao direito constitucional de julgamento rápido, porque ela estava presa no Brasil desde abril de 2016. 

Como a Constituição dos Estados Unidos garante a presos o direito a julgamento rápido, o código penal de cada estado estabelece um prazo de prisão provisória. Em Ohio, o período da prisão ao início do julgamento é de no máximo 90 dias. O remédio para uma violação do direito do réu a julgamento rápido é a extinção das acusações.

Reprodução/WKBN
Claudia durante audiência em fórum de Ohio, depois de ser extraditada aos EUA.
Reprodução/WKBN 

É por isso que tem importância a petição protocolada pelos promotores, defendendo a contagem a partir de janeiro de 2018. Se os defensores públicos que representam Claudia levantarem essa questão, irão gerar uma discussão complexa.

Os promotores americanos alegam que o caso é único, porque Claudia foi presa no Brasil antes de seu indiciamento, o que só aconteceu depois de ela chegar nos Estados Unidos e ser levada para a cadeia do Condado de Trumbull.

Histórico
Conhecida nos EUA como Claudia Hoerig, seu nome de casada, ela é acusada de matar o marido, Karl Hoerig, em março de 2007, e de fugir para o Brasil. A mulher foi indiciada por homicídio qualificado com arma de fogo, o que pode implicar agravamento da pena.

A extradição foi concretizada depois que a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decretou a perda da nacionalidade brasileira. Por maioria, os ministros entenderam que o fato de Claudia ter jurado a bandeira dos Estados Unidos significou a renúncia à cidadania brasileira para se tornar cidadã norte-americana. 

Julgamento rápido
Existem poucos precedentes nos EUA sobre violação do direito a julgamento rápido, especialmente quando se trata de prisioneiros extraditados de outros países.

E os precedentes e estudos que existem normalmente se referem a casos em que os países estrangeiros têm tratado de extradição com os EUA. Como se sabe, o Brasil não tem tratado de extradição de brasileiros. Ao contrário, se reserva o direito de não extraditá-los. Claudia só foi expulsa do país depois que o STF decretou a perda de nacionalidade dela.

Há um precedente para casos em que há tratados de extradição entre os países. Em 1993, um tribunal de recursos decidiu que um israelense que lutou contra a extradição não podia reclamar seu direito a julgamento rápido, porque a perda desse direito foi dele. O homem se recusou a retornar voluntariamente aos Estados Unidos para ser julgado.

Reprodução
Claudia ao lado do piloto Karl Hoerig, considerado herói americano.
Reprodução

Muitas vezes, os juízes relaxam a exigência de cumprir o prazo estabelecido pela lei de seu estado para iniciar o julgamento, porque a demora, segundo eles, beneficia o réu.

Isso seria verdade, no caso de Claudia. No momento, a opinião pública está totalmente contra ela, especialmente pela forma que a mídia vem relatando os fatos. Jornais e programas de TV relembram constantemente, que ela é acusada de matar um “herói nacional”. Karl Hoerig foi piloto da Força Aérea dos EUA e participou de mais de 200 missões de combate nos Iraque e no Afeganistão.

Além disso, ela está sendo processada por outro nome visto como “herói”: o promotor Dennis Watkins, que encabeça a equipe de promotores que estão trabalhando no caso. A mídia repete constantemente que Claudia só foi extraditada para os EUA por causa do trabalho incansável de Watking. Ele nunca desistiu do caso e viajou ao Brasil para conseguir a prisão dela e a extradição, diz o noticiário.

A mídia também não deixa a opinião pública esquecer de que ela fugiu para o Brasil, deixando para trás 77 pares de sapato, 59 vestidos, 19 ternos executivos, 12 casacos e 69 suéteres.

Em novembro do ano passado, a CBS apresentou um especial sobre o homicídio de Karl Hoerig. Neste sábado (3/2), voltou a apresentar o mesmo programa, agora atualizado com as últimas notícias.

Em 19 de janeiro, Claudia teve a primeira audiência no fórum do Condado de Trumbull, em que o juiz fixou a fiança de US$ 10 milhões. Ela se declarou não culpada. Essa é uma declaração de risco, estratégia que só réus que acreditam na possibilidade de provar a inocência no julgamento ousam fazer. Se for condenada, a pena de prisão perpétua será uma grande possibilidade. Se confessasse a culpa, em acordo com a Promotoria, a pena seria bem menor.

Segundo os advogados de Cláudia no Brasil, Floriano Dutra Neto e Adilson Macabu, a extradição foi feita de maneira precipitada, sem intimação da defesa e sem esperar a conclusão de discussões jurídicas pendentes no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça.

Encontro com o juiz
A audiência preliminar (pretrial) desta terça-feira será tipicamente processual. O juiz deverá decidir, depois de ouvir as partes, que tipos de provas serão aceitas – ou não serão aceitas no julgamento, por exemplo. E também quem pode testemunhar, se o processo deve ser trancado ou não, por violação do direito de julgamento rápido da ré ou por qualquer outro motivo, por exemplo.

O direito do réu a julgamento rápido (speedy trial) foi definido pela Sexta Emenda da Constituição dos EUA: “Em todos os processos criminais, o réu tem direito a um julgamento rápido e público, por um júri imparcial do estado ou distrito onde o crime foi cometido, distrito que deve ter sido previamente determinado por lei, e de ser informado da natureza e causa da acusação; confrontar as testemunhas contra ele; dispor de um processo compulsório de obter testemunhas a seu favor e ter a assistência de um advogado em sua defesa”.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!