Rodovias interditadas

AGU pede que STF cobre R$ 141 milhões de transportadoras que mantiveram greve

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29 de maio de 2018, 23h12

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, encaminhou na noite desta terça-feira (29/5) ao Supremo Tribunal Federal uma lista de 96 transportadoras que descumpriram a liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e não desocuparam as estradas em função da "greve" dos caminhoneiros. Somados, os valores cobrados em multas judiciais chegam a R$ 141,4 milhões.

Arquivo / STF
Transportadoras resistem a ordem do Supremo para desobstruir vias e devem pagar multas estabelecidas por ministro, defende advogada-geral da União.
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"A conflagração de um contexto geral de resistência à medida judicial, com notória prorrogação dos impedimentos à circulação nas vias fiscalizadas nas últimas 96 horas, é fato suficiente para motivar a imposição forçada das cominações estipuladas no comando desta Suprema Corte, a ser exigida segundo a intensidade fixada pelo eminente ministro relator e as circunstâncias concretas de cada infração", apontou Grace Mendonça.

Alexandre de Moraes autorizou, na sexta-feira (25/5), o governo a usar as forças de segurança pública para desbloquear rodovias ocupadas pelos caminhoneiros. A decisão, que atende a pedido da Advocacia-Geral da União, também definiu uma multa de R$ 100 mil por hora às entidades que interditarem as vias e de R$ 10 mil por dia aos motoristas que não liberarem as estradas.

Os dados foram computados a partir de fiscalizações promovidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e informados à AGU nesta terça-feira (29). Na manifestação a AGU afirma que o mapeamento dos autos de infração exprime um “ânimo geral de contrariedade ao comando judicial, exemplificado pela persistência difusa do movimento de obstrução em rodovias de diversas unidades federativas”.

Os flagrantes foram registrados nas BRs 282, 116, 101, 230, 040, 050, 226 e 364. Na lista dos municípios onde ocorreram as irregularidades estão Xanxerê (SC), Barra Mansa (RJ), Embu (SP), Taboão da Serra (SP), Balneário Camboriú (SC), Seropédica (RJ), Duque de Caxias (RJ), Uberlândia (MG), Candeias do Jamari (RO), Parnamirim (RN), Macaíba (RN) e Marabá (PA). Além das placas é informado o CNPJ de cada transportadora. Os valores das multas variam entre R$ 400 mil e R$ 9,2 milhões.

As transportadoras têm a opção de fazerem o depósito voluntário. Caso contrário, a ministra-chefe da AGU pede ao STF o bloqueio de contas e aplicações financeiras, além de penhora de outros bens em valor suficiente para quitar o débito. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Leia aqui a íntegra do documento da AGU. 

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