A Advocacia-Geral da União ajuizou nesta sexta-feira (25/5), no Supremo Tribunal Federal, ação com pedido de liminar para desbloqueio imediato de todas rodovias federais e estaduais, inclusive acostamentos, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora às entidades responsáveis. O ministro Alexandre de Morais foi sorteado relator do caso.

Reprodução
A ação pede ainda que sejam suspensas decisões judiciais contrárias aos pleitos movidos pela União para garantir a livre circulação nas rodovias e a adoção de “todas as providências cabíveis e necessárias”, inclusive com o uso da Polícia Rodoviária Federal, das polícias militares e da Força Nacional.
Assinada pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental pede a adoção de medidas para assegurar a ordem e a segurança de pedestres, motoristas, passageiros e dos manifestantes.
Em caso de descumprimento, a ação pede ainda multa de R$ 10 mil por dia para cada manifestante “por atos que culminem na indevida ocupação e interdição das vias públicas, inclusive acostamentos”.
“Como é fato notório, as rodovias federais vêm sendo utilizadas para a realização de protesto de caminhoneiros, com a ameaça e obtenção de efetivo bloqueio e obstrução do tráfego, o que tem sido objeto de questionamentos perante o Poder Judiciário”, destaca a ação.
Para a AGU, o princípio da liberdade de locomoção e o direito constitucional à propriedade estão sendo “frontalmente violados” a ponto de inviabilizar, “por completo”, o escoamento de toda a produção pelas rodovias.
“Trata-se de situação de evidente exercício abusivo dos direitos de livre manifestação, de greve por profissionais que exercem atividade considerada como essencial”, justifica.
Segundo a AGU, a situação representa ainda “afronta aos direitos de reunião e liberdade de manifestação do pensamento, cujos âmbitos de proteção não admitem semelhantes práticas abusivas”.
“O limite ao exercício desses direitos fundamentais deriva do próprio Texto Constitucional, que explicita a necessidade de observância à função social da propriedade, em que se incluem os bens públicos de uso comum; bem como impõe a apuração e punição dos responsáveis pelos abusos cometidos no exercício do direito de greve”, lê-se na ação.
"Quadro de caos"
A AGU ressalta que o bloqueio das rodovias tem gerado “quadro de verdadeiro caos” por causa da redução dos estoques de combustível e de gêneros de primeira necessidade, com repercussão nos preços e nos transportes.
“É indubitável que a manutenção do bloqueio e a não regularização do fornecimento de combustível e demais mercadorias redundarão em um cenário de caos para a serviço público de transporte aéreo, com enormes prejuízos aos usuários, às companhias aéreas e ao próprio Poder Público”, ressalta a AGU. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Clique aqui para ler o pedido da AGU
ADPF 519
Comentários de leitores
1 comentário
Agentes públicos X povo
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Como o papel aceita qualquer coisa, com estabilidade e astronômicos vencimentos pagos por nós cidadãos, a AGU não se intimida em ingressar com uma ação descabida. Se possível esse tipo de peticionamento, também nós poderíamos ingressar com uma ação requerendo seja o preço do diesel fixado em R$0,5 uma vez que a Constituição Federal não autoriza a manutenção do preço dos combustíveis visando fomentar a arrecadação fiscal e manter os altos vencimentos do serviço público e a baixa produtividade. No entanto, o papel também aceita tudo em matéria de decisões, pelo que possível uma decisão descabida visando debelar de imediato a greve e dar continuidade ao modelo de escravização do povo. Nesse caso, AGU, Judiciário, servidores, etc., estão unidos (contra nós cidadãos), já que sem a extorsão representada pelos preços astronômicos dos combustíveis e outros gêneros e serviços, não há como se manter os astronômicos vencimentos e regalias deles todos. Mais do que nunca, são os agentes públicos contra o povo, tal como vem sendo há 500 anos.
Comentários encerrados em 02/06/2018.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.