Cinco ministros do STF votam por derrubar censura a sátiras nas eleições
20 de junho de 2018, 20h54
Impedir que programas de TV e rádio satirizem candidatos durante a campanha eleitoral é violar as liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação, sob o pretexto de garantir a lisura e a igualdade nos pleitos. Assim entenderam cinco ministros do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (20), ao julgar manifestações de humor contra políticos nos três meses que antecedem as eleições.
A corte começou a julgar ação proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que questiona a proibição. O julgamento foi suspenso a pedido do ministro Luiz Fux e deve ser retomado nesta quinta.
Segundo o artigo 45 da Lei das Eleições, “é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”.
O dispositivo está suspenso desde 2010, por meio de liminar concedida pelo ministro Ayres Brito (hoje aposentado), que foi referendada pelo Plenário do STF dias depois.
O atual relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou pela inconstitucionalidade da lei eleitoral que proíbe as sátiras. “Quem não quer ser criticado e satirizando não pode sair de casa, muito menos ser candidato”, declarou.
“Não há permissivo constitucional para limitar preventivamente o conteúdo do debate público, em razão de uma conjectura sobre os efeitos que certos conteúdos possam vir a ter junto ao público. Aqui não só é um exercício de futurologia, como é também, talvez mais grave, um excesso de paternalismo, de querer, o Poder Público, por essa ilegítima intervenção, escolher o que o eleitor pode ouvir, ver, o que pode ou não ter acesso.”
Os ministros Luiz Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli também votaram para derrubar a regra, no mérito.
Efeito silenciador
O advogado da Abert, Gustavo Binenbojm, disse que reconhecer a proibição significaria causar um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão, com efeitos inclusive sobre a crítica jornalística em relação a temas políticos polêmicos.
“A brincadeira pode levar à reflexão, ao aguçamento da consciência crítica, mas não à distorção do fato. O humor não distorce processo eleitoral algum. A sátira e o humor são formas socialmente consagradas de manifestação artística e critica política. Justamente no período eleitoral em que se manifesta mais premente a necessidade de esclarecimento ao eleitor que surja uma restrição legal de manifestação”, afirmou o advogado.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se a favor do pedido. Como o período eleitoral exige que os candidatos se manifestem, ela considerou natural “que também que aflorem críticas a tais ideias e uma das formas mais importantes é a crítica despertada por meio de humor”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.451
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!