Caso de Inelegibilidade

Dodge pede que TSE rejeite pedido de registro da candidatura de Lula

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15 de agosto de 2018, 21h50

A procuradora-geral Eleitoral Raquel Dodge apresentou, poucas horas depois do PT pedir o registro da candidatura de Lula no Tribunal Superior Eleitoral nesta quarta-feira (15/8), uma impugnação contrária ao ex-presidente concorrer ao cargo de presidente da República nas eleições de outubro.

Antonio Cruz/ Agência Brasil
Raquel Dodge, procuradora-geral Eleitoral, apresenta impugnação contra candidatura de Lula no TSE nas horas seguintes ao registro oficial feito pelo PT.
Antonio Cruz/ Agência Brasil

Na petição encaminhada ao relator do caso no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, Dodge afirma que Lula não é elegível pela Lei da Ficha Limpa (135/2010), uma vez que, em janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado em segunda instância, no âmbito da operação "lava jato". Sua prisão aconteceu em abril, após determinação da Justiça Federal.

No documento, foi apresentada a certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a condenação determinada em primeira instância, e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a procuradora, com essa decisão, a situação do ex-presidente está enquadrada na de condicionantes de inelegibilidade.

Em outro trecho da impugnação, Raquel Dodge diz que o TSE já consolidou o entendimento de que condenações como a do TRF-4 são causa de inelegibilidade. De acordo com a Súmula 61 da corte, o condenado só retoma a capacidade eleitoral passiva oito anos após o término do cumprimento da pena. 

Disso (falta de capacidade eleitoral passiva) deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que habilite o impugnado a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, afirmou Raquel Dodge ao pedir que o registro de Lula seja indeferido por falta de "pressupostos de validade e eficácia". Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF

Clique aqui para ler a impugnação.

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