Estrita vinculação

Celso de Mello nega prerrogativa de foro a Andrés Sanchez*

Autor

14 de agosto de 2018, 21h01

O Supremo Tribunal Federal já definiu que só devem ficar lá inquéritos por crimes cometidos por parlamentares durante ou em decorrência de seus mandatos. Por isso, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, enviou para o primeiro grau investigação contra o deputado federal Andrés Sanchez (PT-SP) por recebimento de "vantagem" da Odebrecht em contratos da construção da Arena Corinthians, em São Paulo.

Marcelo Camargo / Agência Brasil
Marcelo Camargo / Agência Brasil
Sanchez foi acusado de usar "laranjas" para abrir uma empresa que visava esconder operações financeiras e omitir receitas.

Segundo Celso, a prerrogativa é estendida "somente a quem haja cometido, ‘in officio’, fato criminoso que guarde estrita vinculação com o exercício das funções inerentes ao cargo que titulariza".

De acordo com a decisão, na época do recebimento do dinheiro, Sanchez ainda não havia sido diplomado deputado. Portanto, não tinha as prerrogativas de foro do cargo.

Na decisão, o ministro afirmou que o caso exposto pode ser ajustado no precedente firmado pelo Plenário da Corte, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, em que o "foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas".

Ainda segundo Celso de Mello, o princípio republicano "repele privilégios e não tolera discriminações, impedindo que se estabeleçam tratamentos seletivos em favor de determinadas pessoas".

Desta forma, o ministro interrompeu a competência originária do STF para apreciar o processo e determinou a remessa dos autos ao juízo da primeira instância da Seção Judiciária de São Paulo.  

*Texto editado às 18h41 para correção de informações. O inquérito enviado pelo ministro Celso ao primeiro grau trata de recebimento de propina em troca de favorecer a Odebrecht nos contratos para construção da Arena Corinthians, e não de crime tributário.

Clique aqui para ler a decisão.
Inq 4.341.

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!