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Laurita Vaz nega Habeas Corpus a Lula pedido por "voluntário"

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2 de novembro de 2016, 12h20

Um pedido de Habeas Corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi rejeitado pela ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O pedido nem sequer foi apresentado pela defesa de Lula. Alegando constrangimento ilegal, o autor pedia também o “trancamento de todas as ações penais contra o ex-presidente”.

Segundo a decisão monocrática da ministra Laurita Vaz, o STJ não tem competência para julgar o pedido, que, explicou, deveria ter sido feito à autoridade hierarquicamente superior de onde correm as ações contra Lula.

Voluntarismo
Não é a primeira vez que Lula tem um pedido de Habeas Corpus feito por um "voluntário". Em junho de 2015 um advogado, conhecido por impetrar HCs não solicitados, tentou impedir uma prisão preventiva do político. A própria equipe de advogados do ex-presidente chegou a pedir que o HC não fosse analisado.

Segundo a decisão do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que rejeitou o HC, o pedido não apresentou nenhuma informação concreta que representasse risco à liberdade de Lula. A única consequência da aventura jurídica foi o travamento dos sistemas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região devido ao número de acessos na ocasião.

Em março deste ano, depois que Lula foi conduzido coercitivamente a prestar depoimento à Polícia Federal, o diretório do Partido dos Trabalhadores no município de Itaperuna (RJ) também apresentou um pedido de HC preventivo no TRF-4.

Os advogados de Lula mais uma vez desautorizaram qualquer forma de representação que não fosse feita por eles. Como faltou o interesse processual, requisito básico para a interposição do recurso, a corte nem entrou no mérito da questão.

Clique aqui para ler a decisão da ministra Laurita Vaz.

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