Retrospectiva 2016

Em novembro, restrições ao HC foram retiradas das "10 medidas" do MPF

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29 de dezembro de 2016, 16h40

A restrição aos Habeas Corpus, um dos pontos mais criticados no projeto de lei apelidado de “10 medidas contra a corrupção”, criado pelo Ministério Público Federal, não resistiu à análise pela Câmara dos Deputados. Em novembro, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator do Projeto de Lei 4.850/2016, retirou trecho que procurava proibir a concessão da medida de ofício e o uso do instrumento para discutir nulidade ou trancar investigação. O HC, diz o deputado, “tem grande representatividade na história brasileira e fundamental importância no dia a dia do nosso complexo sistema Judiciário”. Clique aqui para ler a notícia.

Big brother financeiro
Foi também em novembro que a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que a Polícia Federal não precisa de autorização judicial para usar informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão contraria tese definida pelo próprio colegiado na chamada operação faktor, que apurou suspeitas de lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária no Maranhão. Toda a apuração foi considerada ilegal, em 2011, pois o único fator que motivou a quebra de sigilo dos investigados foi um relatório de movimentações atípicas fornecido pelo Coaf. Na ocasião, os ministros consideram que eram necessárias outras diligências e mais provas. A nova decisão não foi divulgada, porque o processo tramita em segredo judicial. Clique aqui para ler a notícia.

Honorários e contratos
Uma série de decisões judiciais envolvendo a advocacia chamou a atenção no penúltimo mês do ano. A 3ª Turma do STJ concluiu que a corte pode reavaliar honorários advocatícios, apesar de envolver matéria fático-probatória e peculiaridades do caso concreto, quando o valor delimitado em primeira e segunda instâncias for desproporcional à causa. Assim, os ministros aumentaram verbas devidas a um advogado, de R$ 1 mil para R$ 50 mil.

No Rio Grande do Sul, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concluiu que advogado dativo se equipara a servidor público para efeitos penais e, dessa forma, comete crime de concussão se obtém vantagem indevida em prejuízo do seu cliente. O colegiado condenou um advogado que desviou R$ 7 mil de sua cliente que buscava benefícios do INSS.

Em Recife, uma juíza condenou um escritório por fraudar relações de trabalho ao colocar os profissionais como associados no contrato social da banca. O Siqueira Castro Advogados, segunda banca com mais advogados no país, fica proibido de contratar mais profissionais nesse modelo e deverá pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. O escritório afirma que o episódio configura interferência ilegítima do Judiciário nas funções inerentes ao exercício da advocacia.

Advogado preso
Ainda em novembro, um advogado foi preso por ter entrado por engano no elevador das autoridades no prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. Mesmo idoso, ele foi encaminhado algemado até uma delegacia. A Assessoria de Imprensa da corte afirma que, na versão dos seguranças, o advogado insultou os agentes e resistiu às tentativas de tirá-lo do elevador. Segundo o tribunal, “cada uma das partes responderá pelos excessos eventualmente cometidos, no foro adequado”. A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil diz que acompanha o caso. Clique aqui para ler a notícia.

Tempos modernos
O STJ decidiu também no mês passado que avós têm direito a pensão quando o neto morre, desde que constatado que o criaram e que dependiam dele para sobreviver, conforme a 2ª Turma do STJ. Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, não se trata de expandir a abrangência do benefício, mas adequar a lei aos fatos, identificando “quem verdadeiramente ocupou a condição de pais do segurado”. Clique aqui para ler a notícia.

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