As chamadas 10 medidas contra a corrupção deram um passo atrás em relação a mexer com o Habeas Corpus. O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator do Projeto de Lei 4850/2016, elaborado por procuradores do Ministério Público Federal, retirou do texto a parte que determinava a restrição de HCs.
A ideia do MPF era proibir a concessão da medida de ofício, em caráter liminar e sem prévia requisição de informações ao promotor ou procurador natural. Além disso, o instrumento não poderia mais discutir nulidade, trancar investigação ou processo criminal em curso. Para todos os casos, haveria exceção apenas para evitar a continuidade de prisão manifestamente ilegal.

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Lorenzoni tomou a decisão após reuniões com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. “O Habeas Corpus tem grande representatividade na história brasileira e fundamental importância no dia a dia do nosso complexo sistema Judiciário”, afirmou o deputado, que planeja apresentar parecer na próxima segunda-feira (7/11).
Ele também já deixou claro que outros pontos polêmicos do projeto de lei podem também ser alterados ou retirados. “A OAB também manifestou grandes restrições quanto à possibilidade de uso de provas ilícitas. Pela subjetividade do que seja boa fé. Então iremos remeter este tema, juntamente com outras ponderações que recebemos sobre o assunto para outra comissão, que possa debater o tema por mais tempo. Assim conseguiremos focar naquilo que pode mudar verdadeiramente o Brasil e combater à corrupção”, disse o deputado.
Ao propor a medida, em seu pacote anticorrupção, o MPF alegou que “as alterações sugeridas para o Habeas Corpus visam evitar que, em instrumento moldado para proteção da liberdade ambulatorial, sejam adotados, por exemplo, expedientes destinados a anular processos de forma açodada”. A ideia foi inserida entre as propostas de revisão dos recursos do Código de Processo Penal.
Pontos de vista
O presidente do Conselho federal da OAB, Claudio Lamachia, comemorou a mudança: “O relator teve a sensibilidade de aceitar as ponderações da OAB e manter intacto o instituto da defesa da liberdade, que garante o direito à ampla defesa. Temos de promover o combate ao crime e à corrupção respeitando os limites da lei, sem cometer outro crime para que isso aconteça”.
Deltan Dallagnol, procurador da “lava jato” e um dos idealizadores das dez medidas, disse em palestra em São Paulo os réus têm oportunidades demais para apresentar HCs e, em conversas com colegas estrangeiros, eles se mostram chocados com a quantidade de possibilidades que o réu brasileiro tem para usar a ferramenta.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, já se pronunciou sobre a restrição ao HC. Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, disse que provavelmente seria derrubada pelo STF caso fosse sancionada.
Ao falar em audiência pública na Câmara dos Deputados sobre as medidas, o criminalista Alberto Zacharias Toron foi categórico em relação à restrição ao instrumento: “Essa mudança seria um retrocesso perigoso por se aproximar da definição apresentada para o uso do HC durante o Estado Novo, que garantia o instituto sempre que alguém sofresse ou achasse que estaria na iminência de sofrer violência ou coação ilegal”.
O professor Aury Lopes Junior, da PUC-RS, também criticou a proposta em artigo para o boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), em dezembro de 2015. “Como se não bastassem as limitações já impostas pelos tribunais brasileiros (o famoso “não conheço”, mas dou-de-ofício-quando-quiser), [...] pretende uma parte [...] limitar e determinar como deve – legislativamente – se postar o julgador. Ademais, legisla em causa própria e para desequilibrar em seu próprio benefício.”
Clique aqui para ler o que o projeto do MPF previa para o HC.
* Texto atualizado às 13h44 do dia 1º/11/2016.
Comentários de leitores
15 comentários
Um pouco de lucidez
Higor Araujo (Estagiário - Tributária)
Espero que todas as medidas dessas "Dez" medidas contra a corrupção que visem detonar os direitos fundamentas sejam arrancadas do projeto, mantendo somente as boas ideias que, por ora, estão infectadas com todo o refugo punitivista desse PL.
Nada justificaria a supressão de garantias fundamentais
Alisson Câmara (Procurador do Município)
Parabéns ao deputado Onyx Lorenzoni pela manutenção das garantias constitucionais. Nada justificaria a supressão de direitos e garantias fundamentais. As investigações devem acontecer respeitando a constituição, até porque ninguém está acima dela. Nem mesmo o ministério público.
Deturpação
Serpico Viscardi (Professor)
É incrível ver como as pessoas deturpam as medidas, buscando o fim escuso de manter as facilidades que se tem hj pra absolver corruptos.
HC em excesso é um abuso! Não é conquista histórica, não é garantia fundamental. Muito pelo contrário, é mais um instrumento na busca da prescrição e da impunidade.
Teve um "sem noção" que chegou a comentar que as medidas possibilitam a validade das provas obtidas por tortura. Não leu o projeto?? É pura ignorância, ou má-fé mesmo?
Racionalizar o HC é evitar o uso abusivo! Tudo deve ter limites! O HC hj não tem limite nenhum. É uma piada!
Hj, qualquer advogado mais ou menos, por um punhado de dinheiro, interpõe uma série de recursos absurdos, entre outras medidas processuais, alcançado facilmente a prescrição e a impunidade de seu cliente.
Mexer nesse ninho de ouro, vale dizer, dificultar o uso abusivo de instrumentos processuais ilegítimos, desperta uma revolta desproporcional.
Qual país desenvolvido tem um sistema recursal tão amplo como o brasileiro?
Em suma, Penas patéticas, benefícios na execução das penas que beiram a pornogtafia, egos institucionais exacerbados, burocracia processual, garantismo deturpado, prazos prescricionais pífios, fiscalização nula dos profissionais do direito (incluindo juízes, MP, defensores, advogados e policiais), são só alguns dos elementos que explicam nosso sistema ineficiente!
É para alguns, parece que estamos no paraíso!
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