Partido político só pode mover ação em defesa dos interesses de seus filiados. Dessa forma, uma legenda não pode entrar na Justiça visando à proteção de direitos difusos. Com esse fundamento, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, coordenada pelos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins Advogados, pediu que o Supremo Tribunal Federal não acolha no mérito os mandados de segurança impetrados pelo PSB e pelo PSDB e derrube a liminar que impede o petista de assumir o cargo de ministro da Casa Civil.
Em março, o ministro Gilmar Mendes cassou a nomeação de Lula para a pasta por entender que houve desvio de finalidade na nomeação do ex-presidente, já que, segundo ele, a presidente Dilma Rousseff apenas fez isso para que eventual denúncia contra Lula seja julgada pelo STF, onde é o foro por prerrogativa de função dos ministros de Estado.
Na ocasião, Gilmar afirmou que uma prova do desvio de finalidade da nomeação de Lula para a Casa Civil é uma conversa grampeada entre ele e a presidente Dilma. O grampo foi disponibilizado por decisão do juiz Sergio Moro. No diálogo, Dilma avisa Lula que está enviando um papel para ele, o termo de posse na Casa Civil, para usar “em caso de necessidade”. Posteriormente, o ministro Teori Zavascki considerou ilegal a divulgação desses áudios e tornou-os sigilosos.
O STF iria apreciar o caso na quarta-feira (20/4), mas os ministros decidiram adiar a análise para julgar em conjunto outras duas ações que chegaram à corte e que também questionam a decisão de Gilmar Mendes. As novas ações são de relatoria de Teori, que pediu mais tempo para analisá-las. O ministro Marco Aurélio foi o único a se opôr ao adiamento.
Em memoriais apresentados ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, os advogados de Lula apontam que a jurisprudência da corte (MS 22.764-8 e RE 196.184) estabelece que partidos só podem defender interesses de seus filiados. A defesa também argumenta que a Lei dos Mandados de Segurança (Lei 12.016/2009) determina que agremiações políticas podem impetrar MS em defesa de “seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária”, o que inclui a proteção de direitos individuais homogêneos e de direitos coletivos, mas não de direitos difusos, como o caso da nomeação de Lula para o Executivo.
Além disso, Teixeira e Zanin Martins voltaram a ressaltar que o ex-presidente não é réu em nenhuma ação penal e nunca foi condenado por crime. Dessa maneira, não haveria nenhum impedimento à indicação dele para a Casa Civil. E, segundo os advogados, esta nomeação não teve o objetivo de conferir foro por prerrogativa de função ao petista, e sim de ajudar o país a sair da crise econômica e social em que se encontra.
A defesa ainda destacou que não há direito líquido e certo para a impetração do MS, ação esta que, inclusive, baseou-se em prova ilícita (a conversa grampeada entre Lula e Dilma). Dessa maneira, o Judiciário não pode interferir em um ato do Executivo (a nomeação do líder do PT para o ministério), sob violação do princípio da separação dos poderes.
Clique aqui para ler a íntegra dos memoriais.
MS 34.070 e 34.071
Comentários de leitores
4 comentários
A volta do que nao foi
amigo de Voltaire (Advogado Autônomo - Civil)
O ex-futuro ministro da casa civil que caiu!
Vergonha...Vergonha
Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira (Advogado Associado a Escritório - Criminal)
Qualquer cidadão...qualquer partido politico...pode questionar a Vergonha que foi a nomeação do Lula.....lamento que o colega não entenda que o Lula é um cidadão comum...e pelo que parece...é pré- presidiário do Dr. Moro...insistir na tese...é mais Vergonha ainda....
não.
afixa (Administrador)
Me parece que este raciocínio é para associação. Inclusive devem juntar autorização dos filiados em assembléia
Comentários encerrados em 30/04/2016.
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