Ilícito atípico

Gilmar Mendes suspende nomeação de Lula como ministro da Casa Civil

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18 de março de 2016, 21h41

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou a nomeação de Lula como chefe da Casa Civil. Em decisões desta sexta-feira (18/3) à noite, o ministro entendeu que houve desvio de finalidade na nomeação do ex-presidente para o cargo de ministro, já que, segundo ele, a presidente Dilma Rousseff apenas fez isso para que eventual denúncia contra Lula seja julgada pelo STF, onde é o foro por prerrogativa de função dos ministros de Estado.

Com a decisão do ministro do STF, as investigações contra o ex-presidente Lula no âmbito da "lava jato" voltam para o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde corre a operação.

Agência Brasil
Lula e Dilma na posse do ex-presidente como ministro-chefe da Casa Civil, na manhã dessa quinta-feira (17/3).
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De acordo com Gilmar, a nomeação de Lula é um caso de “ilícito atípico”. É o caso de um ilícito que tem “aparência de legalidade”, “destoam da razão que a justifica, escapam ao princípio e ao interesse que lhe é subjacente”.

Por isso, discute o ministro, a presidente Dilma Rousseff, quando nomeou Lula, aparentou fazer o que lhe permite o artigo 84, inciso I, da Constituição Federal: nomear ministros de Estado. “Mas, ao fazê-lo, produziu resultado concreto de todo incompatível com a ordem constitucional em vigor: conferir ao investigado foro no Supremo Tribunal Federal.”

A decisão de Gilmar Mendes se deu em dois mandados de segurança, um de autoria do PPS, e outro, do PSDB. Ambos afirmam que Lula foi nomeado ministro com o único intuito de dar a ele prerrogativa de foro no Supremo.

Carlos Humberto/SCO/STF
Gilmar Mendes entendeu que houve desvio de finalidade na nomeação do
ex-presidente para o cargo de ministro.
Carlos Humberto/SCO/STF

“Não importam os motivos subjetivos de quem pratica o ato ilícito. O vício, o ilícito, tem natureza objetiva. A bem dizer, a comprovação dos motivos subjetivos que impeliram a mandatária à prática, no caso em tela, configura elemento a mais a indicar a presença do vício em questão, isto é, do desvio de finalidade”, escreve o ministro, nas liminares.

Para Gilmar Mendes, o “desvio de finalidade” foi justamente nomear Lula para um ministério com a intenção de deslocar o foro que irá julgá-lo criminalmente. “É muito claro o tumulto causado ao progresso das investigações, pela mudança de foro. E ‘autoevidente’ que o deslocamento da competência é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais.”

Diálogo
O ministro Gilmar Mendes afirma que uma prova do desvio de finalidade da nomeação de Lula para a Casa Civil é uma conversa grampeada entre ele e a presidente Dilma. O grampo foi disponibilizado por decisão do juiz Sergio Moro.

Na conversa, Dilma avisa Lula que está enviando um papel para ele, o termo de posse na Casa Civil, para usar “em caso de necessidade”.

A gravação foi ilegal, já que aconteceu depois que o próprio juiz da causa havia mandado cessar os grampos — e como ele mesmo reconheceu, em despacho posterior. No entanto, para o ministro Gilmar, “no momento, não é necessário emitir juízo sobre a licitude da gravação em tela. Há confissão sobre a existência e conteúdo da conversa, suficiente para comprovar o fato”.

Clique aqui para ler a decisão no MS 34.070.
MS 34.070
Clique aqui para ler a decisão no MS 34.071.

MS 34.071

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