AP 470

Joaquim Barbosa determina prisão de João Paulo Cunha

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4 de fevereiro de 2014, 15h31

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da Ação Penal 470, o caso do mensalão, assinou na tarde desta terça-feira (4/2) o mandado de prisão do deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Ele foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão por peculato e corrupção — o STF ainda deve analisar os Embargos Infringentes relativos à condenação a três anos de prisão por lavagem de dinheiro — e estava com a situação indefinida desde o começo de janeiro, quando Barbosa entrou de férias sem assinar o documento. A decisão será comunicada à Câmara dos Deputados, para que a Casa decida como será conduzido o processo de cassação do petista.

Em 6 de janeiro, o presidente do STF negou dois dos três Embargos Infringentes apresentados pelo deputado e apontou que, como as condenações já haviam transitado em julgado, o ex-presidente da Câmara dos Deputados poderia ser preso. No entanto, ele saiu de férias no dia seguinte, sem assinar o mandado de prisão, e a Presidência do STF foi exercida em regime de plantão pela ministra Cármen Lúcia e, na sequência, pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ambos entenderam que o artigo 341 do regimento do STF delega ao presidente interino a responsabilidade por atos ligados à Presidência, e não por decisões que competem ao relator do caso, como a decretação da prisão.

Bate e volta
A atitude de seus colegas irritou Joaquim Barbosa, que, durante contato com repórteres brasileiros que acompanham sua viagem a Paris, criticou a postura dos colegas. O presidente disse que, na prática, a atitude garantiu mais um mês de liberdade a João Paulo Cunha, e disse que jamais teria a mesma atitude se substituísse o presidente do STF durante um plantão. De acordo com o ministro, cabe a cada um julgar se o assunto é ou não urgente e, com base nessa análise, decidir se a questão deve ser resolvida durante o plantão.

Advogado de João Paulo Cunha, o criminalista Alberto Zacharias Toron criticou a declaração e a atitude do presidente do STF. Em entrevista ao jornal O Globo, o advogado classificou a situação de “o fim da picada”, e ironizou a viagem, apontando que Joaquim deve estar “confortavelmente dando seu rolezinho em Paris”.

Toron também referendou o entendimento de Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, dizendo que em sua opinião cabe ao relator do caso assinar o mandado de prisão, como prevê o regimento interno do STF. "Eu entendo que cabe só ao relator. Aliás, pouco importa o que eu entendo. Eu sou um mero advogado. O que importa é que quem tinha que decidir não decidiu."

Manifesto
João Paulo Cunha publicou, na edição de domingo (2/2) do jornal Folha de S.Paulo, uma carta aberta a Joaquim Barbosa. No texto, ele afirmou que “o senhor pode muito, mas não tudo. Pode cometer a injustiça de me condenar, mas não pode me amordaçar, pois nem a ditadura militar me calou. O senhor me condenou sem me dirigir uma pergunta. Desconsiderou meu passado honrado, sem nenhum processo em mais de 30 anos como parlamentar”. O deputado também questionou por que o seu mandado de prisão não foi assinado:“o meu caso era urgente? Por que então não providenciou os trâmites jurídicos exigidos e não assinou o mandato de prisão? Não era urgente? Por que então decretou a prisão de afogadilho e anunciou para a imprensa?”. Com informações da Agência Brasil.

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