Ranking de Notícias

Eleição para presidente do TJ-SP foi destaque

Autor

7 de dezembro de 2013, 10h46

Na última quarta-feira (4/12), o atual corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, foi eleito para ser o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo no biênio 2014/2015. Ele substituirá o desembargador Ivan Sartori. Para vice-presidente do TJ-SP, foi eleito o desembargador Eros Piceli, e o novo corregedor-geral será Hamilton Elliot Akel. Logo após saber do resultado, Nalini citou como maior problema da Justiça paulista a “crônica insuficiência de recursos materiais”, mesmo com um orçamento superior ao de 17 estados, e defendeu parcerias com organismos internacionais para minimizar a situação. Clique aqui para ler a notícia.

Convicção de verossimilhança
Se o conjunto de provas é suficiente para formar a convicção do julgador, ainda que seja baseado apenas em indícios ou presunções, não há dever de aplicação da regra do ônus da prova. O juiz pode, assim, decidir o mérito com fundamento em convicção de verossimilhança. Esse foi o posicionamento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que condenou a Fiat a indenizar um consumidor que sofreu um acidente. No caso foi aplicada a teoria da verossimilhança preponderante, que de acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora, é compatível com o ordenamento jurídico-processual brasileiro, desde que invocada para servir de lastro à superação do estado de dúvida do julgador. Clique aqui para ler.

Preso por engano
A notícia de que um advogado foi preso por engano no lugar de seu cliente mexeu com a Ordem dos Advogados do Brasil. O caso aconteceu em Inadiatuba, interior de São Paulo. Com medo de ser alvo de fofoca, o advogado, que ficou quatro horas preso, não levou o caso a OAB. Porém, o caso foi levado à entidade por outros advogados, após considerações jocosas de uma autoridade judicial local. Agora, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP está ouvindo todos os operadores do Direito presentes à audiência para esclarecer os fatos e, posteriormente, tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Clique aqui para ler.


ESPECIAIS

Entrevista de domingo
Em entrevista à revista ConJur, o constitucionalista Júlio Aurélio Vianna Lopes faz uma avaliação do processo constituinte. Para ele, a falta de consenso na adoção do presidencialismo como governo sobre um texto essencialmente parlamentarista é a crítica mais pertinente que pode ser feita. Clique aqui para ler a entrevista.


Coluna da semana
Na coluna Consultor Tributário, o advogado Roberto Duque Estrada faz uma crítica ao modo com o Fisco trata a internacionalização das empresas brasileiras. "Não satisfeito com a estratosférica carga tributária que grava as atividades desempenhadas no Brasil, o Poder Executivo insiste em tributar automaticamente e independentemente de distribuição os lucros de empresas estrangeiras, obtidos no exterior, apenas e somente porque tais empresas têm como sócias controladoras ou coligadas, pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil", afirma. De acordo com ele o Brasil descumpre obrigações em tratados internacionais e isso ainda irá custar caro ao país. Clique aqui para ler.


Artigo da semana
Em artigo publicado no dia 4 de dezembro, o procurador federal Carlos Studart explica que alguns advogados têm feito uma interpretação errada da Súmula 345 do STJ, que diz: “São devidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.” Após explicar a aplicação da Súmula, o procurador ensina: "Assim, senhores advogados, quando forem promover a execução individual de uma sentença coletiva, não incluam nos cálculos a verba honorária fixada na ação de conhecimento. Aguardem o magistrado fixar os honorários específico da fase executiva, nos termos do referido verbete sumular 345 do Superior Tribunal de Justiça". Clique aqui para ler.


Audiência

Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 424,4 mil visitas e teve 946,8 mil visualizações de página de 29 de novembro a 5 de dezembro. A quinta-feira (5/12) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 77,7 mil visitas.

Assim como na última semana, o texto mais lido foi uma notícia de 2009 sobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre danos morais, com 17,5 mil acessos. Clique aqui para ler.

O segundo texto mais lido, com 8 mil visualizações, foi a notícia sobre o advogado que foi preso por egano no lugar de seu cliente. O caso aconteceu em Inadiatuba, interior de São Paulo. Com medo de ser alvo de fofoca, o advogado, que ficou quatro horas preso, não levou o caso a OAB. Porém, o caso foi levado à entidade por outros advogados, após considerações jocosas de uma autoridade judicial local. Clique aqui para ler.


As 10 mais lidas

STJ define valor de indenizações por danos morais
Advogado é preso no lugar de cliente e mobiliza OAB
Complexo de MacGyver e os modelos de juiz (episódio 2)
Crítica do Direito, prêmio Ig Nobel e o aplicativo Lulu
Compartilhar ofensa em rede social gera dano moral
Advogados têm interpretado errado Súmula 345 do STJ
A verdade das mentiras e as mentiras da verdade (real)
STF suspende pagamento de benefícios a 68 juízes
Os 10 mandamentos do “Rei do Camarote” (do Direito)
Juiz pode decidir mérito com fundamento em convicção


Destaques da Semana
Ajufe e Anamatra são contra honorários para advogado público
Especialistas apontam soluções para a guerra fiscal
Nalini pretende buscar recursos internacionais para o TJ-SP
Advogado é preso no lugar de cliente no interior de São Paulo
José Renato Nalini é eleito presidente do TJ de São Paulo
Seccional da OAB pode ajuizar Ação Civil Pública na esfera local
Envio de e-mails em massa é captação ilegal, diz OAB-DF
Conheça os candidatos à presidência do TJ de São Paulo
‘Índices de procura pela Justiça não refletem credibilidade’
"Nosso sistema de governo é fruto de processo errático"
Mais de mil MPs foram editadas nos últimos 15 anos
TSE admite retirar dados de candidato de sistema de registro
Europa estuda proteger direitos autorais na internet
Contribuinte arcará com consequências de decisão, diz Adams
 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!