Controle na internet

Europa pode obrigar provedor a bloquear site abusivo

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29 de novembro de 2013, 7h38

Os provedores de acesso à internet podem ser obrigados a bloquear o acesso a sites que violem direitos autorais. É o que defende um dos advogados-gerais do Tribunal de Justiça da União Europeia, Pedro Cruz Villalón. Os pareceres dos advogados costumam ser seguidos na íntegra pelo tribunal. Ainda não há data prevista para o julgamento.

Villalón opinou em uma consulta feita pela Justiça da Áustria, que analisa se o principal provedor de internet no país pode ser responsabilizado por permitir que internautas acessem um site chamado kino.to. O site armazena e permite a visualização de filmes gratuitamente, sem autorização dos detentores dos direitos autorais. A decisão da corte europeia vai servir de baliza para o Judiciário dos países da UE.

Em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça decidiu que os provedores não podem ser obrigados a monitorar todas as comunicações eletrônicas dos seus usuários para evitar a violação de direitos autorais. De acordo com a corte, obrigar a vigilância irrestrita para evitar troca de músicas e filmes, por exemplo, viola tanto a liberdade da empresa como o direito à privacidade dos internautas.

Dessa vez, no entanto, a discussão trata do bloqueio direto ao site, o que impediria a violação de direitos autorais no país. E, para o advogado-geral da UE, nesses casos, os provedores podem sim ser responsabilizados. Eles são considerados intermediários na prestação de serviço dos sites, já que é por meio deles que as páginas podem ser visualizadas.

Clique aqui para ler o parecer.

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