Após as eleições

TSE determina que dados de ex-candidata sejam retirados

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29 de novembro de 2013, 15h37

O Tribunal Superior Eleitoral determinou que dados pessoais de uma candidata a vereadora em 2008 sejam retirados do Divulgacand, ferramenta com informações de quem disputa as eleições. Os ministros entenderam que a permanência desse tipo de dado é “excessiva” e não tem utilidade prática para a Justiça Eleitoral nos casos em que já expirou o período de mandato para o qual os candidatos derrotados concorreram.

A mulher, moradora do município paranaense de Ribeirão Claro, alegou ter recebido ameaças de sequestro e extorsão por meio de telefonemas anônimos e disse que várias informações dela estavam disponíveis no sistema. Com a decisão, serão retirados o endereço, o telefone, o e-mail e a relação dos bens patrimoniais da ex-candidata.

Um parecer da Assessoria Especial da Presidência do TSE afirmava que a exposição dessas informações no Divulgacand faz parte das normas de transparência para o cidadão que decide concorrer a um cargo político. “Concordo com a Assessoria Especial”, disse o ministro Dias Toffoli, relator do processo. “Entretanto, não vejo razão para que informações como o endereço, telefones, e-mails e relação dos bens patrimoniais relacionados aos candidatos que perderam as eleições continuem expostos na internet após o encerramento do período do mandato para o qual eles concorreram”, afirmou, destacando a validade apenas para os que perderam.

A decisão vale apenas para a autora do pedido, mas abre precedente para outros ex-candidatos buscarem a Justiça Eleitoral para retirar as informações. A partir de agora, quem participou da disputa eleitoral em 2008, e não ganhou, já pode pedir que os dados fiquem fora do ar, porque o mandato dos que foram eleitos terminou no ano passado. 

Entretanto, o ministro Toffoli disse à ConJur que a decisão não deve suscitar uma enxurrada de pedidos semelhantes, porque nesse caso específico a autora se sentia ameaçada com a exposição. Presidente do TSE, o ministro Marco Aurélio tem entendimento semelhante. Segundo ele, esse foi um "caso peculiar".

A mulher autora da ação pedia também a retirada de dados reproduzidos no portal UOL. Segundo o relator, porém, a decisão não vale para informações que foram divulgadas por outros sites na Internet, que passam a ser os responsáveis por essas informações. “Nesses casos, caberá aos interessados buscar os meios legais necessários para tanto.”

*Notícia alterada à 17h25 do dia 29/11 para acréscimo de informações.

PA 50.191

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