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Os destaques na ConJur desta semana

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19 de março de 2011, 8h39

O destaque da semana na ConJur foi a notícia de que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o acesso a elementos de prova já produzidos em procedimento investigatório que corria com testemunhas protegidas, no caso do furto de uma luminária de R$ 35. "O que chama mais atenção é que a juíza considerou o furto de uma luminária de R$ 35 como crime gravíssimo e com grande ameaça a testemunha. Geralmente, as testemunhas são protegidas quando ocorreu algum crime como latrocínio ou chacina", afirmou Daniel Del Cid, advogado dativo do acusado. (Clique aqui para ler)


Dentro das grades
Também foi destaque a notícia de que a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do estado a indenizar um homem em R$ 15 mil por danos morais. Condenado a dois anos e oito meses de prisão, com sentença transitada em julgado, o homem foi mantido preso por mais sete meses além da pena. O recurso foi apresentado pelo homem, que queria o aumento do valor da indenização. O TJ entendeu que o valor fixado em primeira instância foi suficiente. (Clique aqui para ler)


Briga pela caixa-preta
A batalha que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal no Rio de Janeiro travam em torno do controle externo da PF também foi destaque. Os procuradores encarregados desse controle querem ter acesso aos Relatórios de Inteligências (Relint) avulsos, produzidos entre 2008 a 2010. São documentos do Setor de Inteligência Policial (SIP) da Superintendência que não foram anexados a qualquer inquérito ou procedimento judicial. Delegados alegam que os Relints não estão subordinados ao controle externo do Ministério Público por não serem peças voltadas para a persecução penal. (Clique aqui para ler a notícia)


Flerte pelo MSN
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve condenação de uma revendedora de veículos obrigada a indenizar uma funcionária por danos morais decorrentes de assédio sexual praticado por colega do mesmo nível hierárquico. A autora da ação se dizia assediada por outro vendedor por meio do MSN — programa de mensagens instantâneas, pela internet, usado na empresa como meio de comunicação entre os empregados. (Clique aqui para ler)


AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana de carnaval, a ConJur recebeu 260,4 mil visitas. A segunda-feira (14/3) foi o dia mais acessado, com 50 mil visitas. O texto mais lido, com 6,7 mil acessos, foi sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que limitou a cobrança de honorários advocatícios. “Honorários em montante de mais de R$ 500 mil, equivalentes a 50% do benefício econômico total do processo, para a propositura de uma única ação judicial, cobrados de uma pessoa em situação de penúria financeira, não pode ser considerada uma medida razoável” , disse a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso. (Clique aqui para ler)

Em segundo lugar, com 4,5 mil acessos, ficou a notícia sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que decidiu aposentar compulsoriamente um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). O relator do procedimento, conselheiro Jorge Hélio, afirmou que, mesmo que não se descreva o efetivo favorecimento de uma parte, a violação do dever funcional ficou demonstrada devido à amizade do juiz com um advogado. (Clique aqui para ler)


AS 10 MAIS LIDAS
►STJ limita cobrança de honorários advocatícios
►CNJ decide aposentar compulsoriamente juiz do TRT-3
►Aumenta complexidade em concursos da magistratura
►"Conceitos subjetivos dão superpoderes ao Fisco"
►STJ terá sete novos ministros até o meio do ano
►Defensores pedem baixa na OAB-SP, que ameaça
►Fux privilegia devido processo legal em voto no STF
►Juiz Casem Mazloum pede indenização de R$ 50 mil
►Ministro do TST lança livro eletrônico gratuito
►Juiz consegue liminar para retirar textos de blog


ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana vai para o artigo do advogado José Vicente Santos de Mendonça que critica a quantidade de normas que, simplesmente, ignora a realidade. "Conta-se que ainda hoje há ato administrativo, da época da Guanabara, que regula o horário de funcionamento das praias cariocas. E, ao que parece, ainda está em vigor lei municipal carioca que obriga todos os bares e restaurantes a fornecer gratuitamente a todos os que se sentarem um pedaço de pão e um copo d’água. De modo que, ainda hoje, quando a praia de Ipanema fechar, talvez seja uma boa irmos comer de graça um pão de pato no restaurante do hotel Fasano”, escreve. (Clique aqui para ler o artigo).


COMENTÁRIO DA SEMANA
É inevitável que o aparelho armado do Estado, com técnicas de investigação, seja sempre alvo de fiscalização política e de um ente autônomo. No caso, a necessária vinculação da polícia ao Executivo submete-a ao controle político e democrático. A obrigação do Ministério Público realizar o controle dos atos policiais, suas estruturas, práticas, documentos e rotinas, é a garantia de que agirão dentro da lei.Trecho do comentário do leitor Anderson Lodetti, sobre a notícia de que MPF e PF do Rio travam batalha judicial por conta do controle externo da Polícia.


 

 

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