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Os destaques na ConJur desta semana

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11 de junho de 2011, 8h30

Essa foi uma semana movimentada em Brasília. Na terça-feira (7/6), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou todos os procedimentos decorrentes da Operação da Satiagraha da Polícia Federal, inclusive a condenação do banqueiro Daniel Dantas por corrupção ativa. (Clique aqui para ler) 

No dia seguinte (8/6), o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que o ato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que negou a extradição do italiano Cesare Battisti, é legal. Com isso, ele ficará livre no Brasil. (Clique aqui para ler)


"Sou perseguido"
No mesmo dia da decisão do Supremo, a ConJur publicou entrevista exclusiva com Battisti, preso havia quatro anos no presídio da Papuda, em Brasília. O italiano disse que não cometeu os quatro assassinatos pelos quais o governo da Itália o acusa. O ex-militante atribui o empenho italiano para extraditá-lo ao fato de não ter se calado sobre um capítulo da história que as autoridades de seu país querem apagar. “O Estado italiano matou centenas de pessoas em atentados, sem contar as execuções sumárias dos militantes de extrema esquerda na rua, na cama, dormindo. Todos os dias havia mortos”. (Clique aqui para ler a entrevista).

Um advogado contra um país
Ainda na esteira do processo de extradição de Battisti, a ConJur publicou na sexta-feira (10/6) uma longa reportagem contando em detalhes a saga e a estratégia do advogado Luís Roberto Barroso e da equipe que cuidou da defesa do extraditando mais controvertido no Brasil e na Itália. Constitucionalista de renome e eterno favorito a ocupar uma cadeira no Supremo Tribinal Federal, Barroso simplesmente não sabia o que fazer quando recebeu em mãos alvará de soltura do italiano: "Nunca tirei ninguém da cadeia", admitiu.

Salvo pela promoção
O Conselho Nacional de Justiça não ficou atrás e arquivou os dois processos nos quais o desembargador Fausto Martin De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, era acusado de descumprir ordens do STF quando era juiz na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Por unanimidade, os conselheiros entenderam que ele desobedeceu às ordens do Supremo, mas não será punido porque a pena de censura não pode ser aplicada a desembargador. (Clique aqui para ler) 


Partidos e eleições
Em entrevista exclusiva à revista Consultor Jurídico, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, criticou o elevado número de legendas que existem no Brasil, reclamou da falta de partidos fortes e de eleições em que sejam discutidas ideias, e não onde candidatos sejam vendidos como sabonetes. Ele defendeu o fim da possibilidade de se fazer coligações nas eleições proporcionais, o limite aos gastos de campanha e a proibição de empresas financiá-las, além da criação de uma cláusula de barreira razoável para excluir do cenário político as legendas de aluguel. (Clique aqui para ler)


Versão do fato
No livro Operação Hurricane — Um Juiz no Olho do Furacão, o ex-desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, José Eduardo Carreira Alvim, que foi afastado do cargo por ser acusado de vender decisões judiciais em favor do jogo ilegal no Rio de Janeiro, diz contar a verdadeira história por trás do furacão. Em abril de 2007, ele passou nove dias preso e diz ter sido vítima de uma farsa armada por um grupo que não o queria ver na presidência do tribunal, que foi aceita pela Justiça e pela mídia. Entrevistado pela ConJur, Alvim reclamou de ter sido “crucificado pela mídia” e disse que “a Polícia Federal fez um relatório sem pé nem cabeça. Para suas suposições terem fundamento o relógio teria que ter andado para trás”. (Clique aqui para ler) 


ESPECIAIS

Entrevista do Domingo
A ConJur entrevistou o advogado Francisco Antunes Maciel Müssnich. Pelas suas mãos passaram operações como a aquisição do controle acionário do Banco Panamericano pelo BTG Pactual, criação da Braskem, compra da Brasil Telecom pela Oi, e as fusões entre Itaú e Unibanco e entre Sadia e Perdigão. Há mais de cinco ano é membro do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, e seu escritório, o Barbosa, Müssnich & Aragão, vais representar a Confederação Brasileira de Futebol em questões jurídicas sobre a Copa do Mundo de 2014. (Clique aqui para ler)

Segunda Leitura
Em sua coluna dominical, o desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas falou sobre a vida do profissional do Direito: luta, do começo ao fim. “O operador do Direito, seja qual for a profissão escolhida, terá dificuldades no caminho. Superá-las com otimismo, analisar a ocorrência, ver se não contribuiu para o problema e aproveitar a lição que dela possa extrair, é forma de superação e crescimento. A resiliência será o fator principal do sucesso”. (Clique aqui para ler)

Letras jurídicas
Essa semana, o jornalista Robson Pereira analisou a presença das faculdades de Direito no Brasil. Ele diz que a recente suspensão pelo Ministério da Educação de sete mil vagas “teria um efeito devastador em qualquer outra profissão ou lugar do planeta, exceto no Brasil: as 11 mil vagas cortadas pelo MEC representam menos de 8% das vagas ocupadas nas faculdades de Direito de norte a sul do país nos últimos 5 anos”. (Clique aqui para ler) 

Coluna LFG
Em sua coluna, o professor Luiz Flávio Gomes discorreu sobre o bullying. Ele considera que a figuraretrata hipótese em que ambos os envolvidos devem ser objeto de atitudes da família, da sociedade e do Estado”, e informa que “uma pesquisa jurisprudencial aponta para uma leve tendência em se afirmar que a responsabilidade da escola diante da prática do bullying é objetiva”. (Clique aqui para ler)

Artigo da Semana
No artigo Padrão estético nas empresas pode custar caro, o advogado Marcelo Augusto de Araújo Campelo cita que uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 100 mil por dano à coletividade e a se retratar em jornais por ter proibido os empregados de usarem barba.

“Estaria certa ou errada a decisão? Acredita-se que proibir o uso de barba ultrapassa o razoável, mas ao ponto de se culminar em uma indenização de R$ 100 mil e retratação pública fundada em desrespeito a dignidade humana, também pode estar fora do que seria razoável”. (Clique aqui para ler o artigo) 


AS MAIS LIDAS

Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 311 mil acessos nesta semana. A segunda-feira (6/5) foi o dia mais acessado, com 56,1 mil visitas. A primeira no ranking, com 4,9 mil acessos, foi a notícia sobre a anulação da operação Satiagraha, da Polícia Federal, pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Clique aqui para ler) 

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Em segundo lugar, com 4,6 mil acessos, ficou a notícia sobre o arquivamento dos processos que o desembargador Fausto Martin De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, respondia junto ao Conselho Nacional de Justiça. Ele foi acusado de descumprir ordens do Supremo Tribunal Federal quando era juiz na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. (Clique aqui para ler)


AS 10 MAIS LIDAS

STJ anula Satiagraha e condenação de Daniel Dantas
CNJ arquiva processos contra Fausto De Sanctis
Palocci salva muambeiro de ir para cadeia
Supremo determina a liberdade de Cesare Battisti
Teste de DNA reabre discussão sobre paternidade
Advogado induziu juiz a erro, diz tribunal paulista
Direito concentra 13% das matrículas em faculdades
Governo de SP deve indenizar aluno gay em R$ 50 mil
Juiz federal lança e-book gratuito sobre carreira
Luxemburgo terá bens penhorados para saldar dívida


COMENTÁRIO DA SEMANA
Sobre a notícia “Projeto de Lei opõe liberdade de expressão e direito à privacidade”, Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov comentou:

“Em uma nação democrática a imprensa é livre e as instituições existem para servir o cidadão. O projeto de lei em questão deve permanecer vigilante ao interesse social e ficar distante das defesas passionais, setoriais e até mercantilistas que gravitam em torno da divulgação do sigilo judicial. Embora a imprensa seja uma força social indispensável por praticar o bem, isso não nos coloca diante de uma afirmação absoluta de que ela nunca pratica o mal. (…)É indiscutível que a pretensão de se divulgar dados processuais sob sigilo implica em um conflito jurídico entre a liberdade de imprensa e o direito à inviolabilidade da honra que reclama solução. Nessa colisão dos direitos fundamentais a busca pela sua prevalência pode ser iniciada com a indagação: a imprensa deve servir aos interesses do cidadão ou o cidadão deve servir aos interesses da imprensa?”

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