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STJ anula Satiagraha e condenação de Daniel Dantas

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7 de junho de 2011, 20h46

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou todos os procedimentos decorrentes da Operação da Satiagraha da Polícia Federal, inclusive a condenação do banqueiro Daniel Dantas por corrupção ativa. Por três votos a dois, o STJ considerou que a atuação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação da PF violou os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e do devido processo legal.

"Se a prova é natimorta, passemos desde logo o atestado de óbito, para que ela não seja usada contra nenhum cidadão", disse o presidente da 5ª Turma, ministro Jorge Mussi, ao dar o voto que desempatou o julgamento.

O relator do caso, desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Adilson Macabu, entendeu que a atuação dos agentes da Abin extrapolou as atribuições legais da agência criada para assessorar a Presidência da República, e aconteceu de forma clandestina. Agentes da agência de inteligência da Presidência foram convocados informalmente para participar das investigações pelo então delegado da Polícia Federal, Protógenes Queiroz, que dirigia a operação.

O STJ também entendeu pela anulação por causa da contratação de investigadores particulares, pois não fazem parte do quadro da Polícia Federal e, portanto, não poderiam ter acesso a informações protegidas por sigilo legal para fazer escutas telefônicas na Satiagraha. Os investigadores foram contratados diretamente pelo delegado Protógenes Queiroz.

Os ministros também consideraram nula a ação controlada montada pela Polícia Federal, sob comando do delegado Protógenes, com autorização do juiz Fausto Martin de Sanctis, para provar uma suposta tentativa de suborno de um delegado da PF por Daniel Dantas. A gravação da ação, em vídeo, foi feita por uma equipe da Rede Globo por encomenda do delegado Protógenes. Além disso, constatou-se que a fita, usada como prova, foi editada.

Com base nessa ação controlada, Daniel Dantas e o ex-presidente da Brasil Telecom, Humberto Braz, foram condenados por corrupção ativa a 10 anos de prisão. Contra essa condenação há recurso no Tribunal Reginal Federal da 3ª Região. A sentença foi do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que considerou haver provas de que o banqueiro tentou corromper delegados da operação, no primeiro semestre de 2008.

A defesa de Daniel Dantas foi feita pelos advogados Andrei Zenkner Schimidt e Luciano Feldens. "O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a Operação Satiagraha é ilegal. Como desde o início sustentava a defesa, tratava-se de uma operação fraudulenta e clandestina, a partir da qual foi criado um simulacro de crime, que nunca existiu. Daniel Dantas não foi beneficiado. Antes, teve revertido um prejuízo. A grande beneficiária é a cidadania brasileira, uma vez que o STJ recoloca freios ao arbítrio, à fraude e à ilegalidade, impedindo que se renove essa metodologia de polícia secreta infiltrada por interesses privados", declarou a defesa.

As irregularidades da ação geraram uma ação na 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que terminou com a condenação do delegado por fraude processual e quebra de sigilo funcional. A sentença foi do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal.

Durante boa parte da sessão da 5ª Turma, os ministros mencionaram a condenação do delegado. De acordo com o ministro Jorge Mussi, que deu o voto de desempate no caso, "não é possível que arremedos de provas colhidas de forma impalpável possam levar à condenação. Coitado do país em que seus filhos possam vir a ser condenados com provas colhidas na ilegalidade".

Também votaram pela anulação das provas o desembargador convocado Adilson Macabu (relator) e Napoleão Nunes Maia Filho. Os ministros observaram que tanto em um processo administrativo da Polícia Federal quanto na sentença do juiz Ali Mazloum da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo que condenou Protógenes Queiroz, o delegado reconhece que membros da Abin participaram da operação.

Voto vencido
Os votos que divergiram da anulação consideraram que não foi comprovada a atuação da Abin. Votaram a favor do banqueiro o relator do processo, Adilson Macabu, e o ministro Napoleão. Os ministros Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram pela manutenção das provas e da condenação.

"Mesmo que se admita que houve a participação de agentes da Abin nos referidos procedimentos investigatórios, tal participação não estaria bem delineada", argumentou Laurita Vaz. Assim, segundo ela, qualquer conclusão sobre nulidade das provas derivadas da investigação dependeria de uma análise detalhada sobre o envolvimento dos agentes — análise esta impossível de ser feita no julgamento de habeas corpus, que exige prova constituída previamente.

"Em relação à apuração do crime de corrupção, o juiz federal processante foi categórico ao afirmar que não há nos autos da ação penal elementos de prova aptos a demonstrar a participação de agentes da Abin nas diligências consideradas na persecução penal em questão", disse a ministra.

HC 149.250

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