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Os destaques na ConJur desta semana

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6 de agosto de 2011, 9h17

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, enviou ao presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, um ofício pedindo a ampliação do número de cadeiras disponíveis no Superior Tribunal de Justiça. Originariamente projetado para receber 66 ministros, em 1989, hoje o STJ tem em seu quadro apenas metade disso. O ministro credita a proposta ao caráter garantista da Constituição Federal, “ensejadora da apreciação pelo Poder Judiciário de ameaça ou lesão a direito”, o que provocou um crescimento “geométrico” da demanda. O fenômeno fez, por exemplo, com que todos os tribunais do país — à exceção do STJ e do STF — aumentassem o número de julgadores. (Clique aqui para ler)


Efeitos do furacão
Mais do que simplesmente condenar o advogado carioca Silvério Luiz Néri Cabral Júnior e o pernambucano Antonio José Dantas Correa Rabello a seis anos de reclusão cada um por lavagem de dinheiro proveniente de crime contra a administração pública, a sentença do juiz Erik Navarro Wolkart, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, afirma que o desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim — aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça— se corrompeu vendendo decisões judiciais no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. É a primeira sentença nas mais de 40 ações penais geradas a partir das investigações da Operação Furacão, ocorrida em 2006. (Clique aqui para ler)


Menos chances
Uma nova lei pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios federais. A partir da Lei 12.431, de 27 de junho, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas diversas, isto é, a empresa que comprar precatório de outra não poderá compensar o valor. A medida não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor. (Clique aqui para ler)


Novidades no site
Junto com a nova apresentação visual, a ConJur apresentou nesta semana seu time de novos e antigos colunistas que cobrem praticamente todo o espectro da Justiça e do Direito, composto por Vladimir Passos de Freitas, Arnaldo Godoy, Raul Haidar, Pierpaolo Cruz Bottini, Robson Pereira, Alexandre Atheniense, Antenor Madruga, Pablo Cerdeira, Luiz Flávio Gomes, Aline Pinheiro e Alessandro Cristo.  (Clique aqui para ler)


ESPECIAIS

Entrevista de Domingo
Do modo como está concebido, o Pacto Republicano representa uma violação à independência do Poder Judiciário, porque não traz metas que envolvam o Legislativo e o Executivo. A constatação é do desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, ex-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (entre 1998 e 1999) e considerado uma das lideranças na Justiça Estadual do Rio de Janeiro.

“O Pacto Republicano verdadeiro, que eu veria com simpatia, é aquele que envolvesse metas, objetivos e programas dos três Poderes. Supor que só os tribunais precisam de um Pacto Republicano, dirigido ou tutelado pelos outros Poderes, é diminuir o Judiciário”, afirmou, em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico. (Clique aqui para ler)

Coluna LFG
Esta semana o professor Luiz Flávio Gomes falou sobre o problema nacional de acidentes no trânsito. "O país precisa de mais. Uma verdadeira revolução neste setor, uma séria política pública voltada para a segurança viária. Se matamos apenas em 2008 o montante de 38.273 pessoas no trânsito brasileiro (crescimento de 32% no número de mortes desde o ano de 2000), passou da hora de nos comovermos e seguir o exemplo esplêndido da União Europeia que, com a adoção de uma política pública sólida aplicada na segurança viária, reduziu em 36% o número de mortes no continente (entre 2001 a 2009)".(Clique aqui para ler)

Nova Justiça
O advogado e professor Pablo Cerdeira tratou esta semana da Reforma do Código de Processo Civil. "É chegada a hora de o Brasil desenvolver suas próprias ideias em questões sociais. Processo incluso. Por que não se discutir, por exemplo, uma tabela progressiva de custas processuais, proporcional à quantidade de processos que uma empresa ou que a administração pública tenha? Por que não se obrigar que grandes litigantes instaurem cortes de conciliação às suas expensas, supervisionadas pelas agências reguladoras, pelos Procons e pelo próprio Judiciário, com breves prazos para resolução das controvérsias? Por que não, pelo menos, excluir a necessidade de citação e intimação de grandes litigantes, gerando uma enorme economia de cartas com aviso de recebimento, já que estes mantêm equipes de advogados permanentes nos tribunais? Por que não?", questiona. (Clique aqui para ler)

Embargos Culturais
O mais novo colunista da ConJur, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy é consultor-geral da União, doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP. Na sua estreia refletiu sobre Macbeth, tragédia de William Shakespeare que data provavelmente de 1606. "A tipologia que marca Macbeth é comum nas constatações criminológicas. Basicamente, tem-se um indivíduo cuja propensão para matar é latente e o qual se encontra apto para agir. A chance acelera o processo, ainda que num primeiro momento o futuro criminoso resista. O indivíduo hesita, pretende mudar de ideia, porém se deixa convencer por quem reconhece como uma pessoa próxima, em quem deposita muita confiança". (Clique aqui para ler)

Artigo da Semana
No artigo “Ação da OAB sobre Defensorias é corporativista”, Gabriel Faria Oliveira, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), e Vinícius Diniz Monteiro de Barros, defensor público federal em Minas Gerais e membro da Comissão de Prerrogativas da Defensoria Pública da União, falaram sobre o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.636 pela Ordem dos Advogados do Brasil, em que questiona a legitimidade da Defensoria Pública para defender pessoas jurídicas.  

"O ajuizamento da ADI 4.636, anunciada em destaque no site da OAB, é mais uma prova, em consonância com as demais, de que o controle pretendido pela Ordem dos Advogados do Brasil sobre os Defensores Públicos Federais foge da necessária linha de diálogo e conquistas conjuntas que deveriam existir na relação representante-representados, em proveito de um sistema jurisdicional mais democrático, inclusivo, acessível e célere, e, enfim, de uma representatividade que fizesse merecer a inscrição de cada Defensor Público Federal na respeitável Ordem dos Advogados do Brasil". (Clique aqui para ler o artigo)


AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 279,7 mil acessos nesta semana. A segunda-feira (1/8) foi o dia mais acessado, com 51,9 mil visitas. Primeira no ranking, ficou a notícia sobre a saída da ministra Ellen Gracie do Supremo Tribunal Federal na próxima segunda-feira (8/8). (Clique aqui para ler) 

Em segundo lugar, ficou a matéria sobre a sentença do juiz Marcelo Segato Morais, da 14ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), em que  condenou o trabalhador autor da ação ao pagamento de R$ 1,2 mil por litigância de má-fé.  (Clique aqui para ler) 


AS 10 MAIS LIDAS
Ministra Ellen Gracie deixa o Supremo em agosto
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Lei que pune motorista embriagado é inconstitucional
STJ define cabimento de honorários em fase de execução
Paulo Henrique Amorim responde ação por racismo
Juiz reconhece corrupção de desembargador do Rio
Ajufe defende nomeação de juiz federal para o STF
Músico não precisa de registro na Ordem dos Músicos
STJ amplia fatores que encerram pagamento de pensão


COMENTÁRIO DA SEMANA
"O caso pode parecer para alguns, a uma primeira vista, o que se convencionou chamar de mero aborrecimento, mas penso que é mesmo o caso de abalo moral. Para tanto, me coloco no lugar do marido, achincalhado e humilhado, enfim, agredido moralmente na frente da esposa, e que civilizadamente não partiu logo para a agressão (vingança privada), e para não guardar na própria consciência o perverso efeito psíquico por nada ter feito, buscou onde os cidadãos de bem buscam a reparação moral. É preciso se colocar no lugar do outro como pessoa, deixando de ver processos desta natureza como um número a mais na fria estatística". De Marcio Machado, na matéria “Mulher deve ser indenizada por presenciar marido sendo xingado de corno”.


 

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