O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei 9.903/2002, do Distrito Federal, que pune motoristas embriagados. Em decisão unânime, o STF considerou que a norma invade a competência legislativa da União para tratar das regras do trânsito, segundo o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.
De acordo com a lei distrital, o motorista flagrado dirigindo embriagado não poderia dirigir por 30 dias e teria sua carteira de motorista apreendida. O veículo também seria apreendido e liberado apenas depois de pagamento de multa estipulada pelo Código Nacional de Trânsito. Discordando da lei, o então governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, entrou com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade. Alegou que a lei viola justamente o artigo 22 da Constituição.
Em 2004, o Supremo suspendeu os efeitos da lei, em caráter liminar. Na ocasião, o relator do caso, ministro Cezar Peluso, apontou que não pode haver legislação complementar que autorize o Distrito Federal a tratar da tipificação de infrações e cominação de penalidades e medidas administrativas. Segundo ele, só a União pode versar sobre o assunto, por meio do Código de Trânsito. O entendimento foi mantido na sessão de segunda-feira (1º/8). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Comentários de leitores
5 comentários
IGNORÂNCIA
SIBAXA (Odontólogo)
Isso é o reflexo da ignorância de nossos políticos e coadjuvantes.
INCONSTITUCIONAL?
penna (Advogado Sócio de Escritório)
O STF CONTINUA ATENTO A QUESTÕES MÍNIMAS DEIXANDO DE LADO AS INCONSTITUCIONALIDADES QUE ATINGE O CIDADÃO EM CHEIO, COMO A FALTA DE ESCOLAS, A SAÚDE PÚBLICA CAPENGA E A INSEGURANÇA QUE RESISTE NÃO SÓ NO CAMPO, MAS, PRINCIPALMENTE NO MEIO URBANO.
PORÉM ESTAS CONSTATAÇÕES NÃO DÁ MAIS IBOPE, POIS, JÁ ESTA SEDIMENTADAS E ASSIM, SÃO QUESTÕES ULTRAPASSADAS.
Moda de fazer lei em cima de lei existente
Igor M. (Outros)
Concordando com os dois comentaristas que opinaram aqui, acrescento: o pior de tudo é querer inventar coisa em cima de legislação existente. Por qual motivo criar uma nova Lei para punir motorista embriagado se já existe Lei Federal sobre isso? A resposta é simples: tentar pegar rabeira na populista “Lei Seca”, angariando votos de incautos que acham que o político seria mais um autor da Lei.
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Esses políticos contam com assessoria jurídica, comissão de constituição e justiça, procuradoria, e ainda fazem asneiras desse tipo...
Comentários encerrados em 10/08/2011.
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