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Os destaques na ConJur desta semana

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9 de abril de 2011, 7h42

O destaque da semana na ConJur foi a reportagem sobre a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou todas as provas obtidas na operação Castelo de Areia a partir da quebra generalizada do sigilo de dados telefônicos. Os ministros fairmaram que denúncias anônimas não podem servir de base exclusiva para que a Justiça autorize a quebra de sigilo de dados de qualquer espécie. "A abrangência do deferimento concedendo, indiscriminadamente, senhas foi uma autorização geral, em branco, servindo para a quebra de sigilo de qualquer número de telefone, dando ensejo a verdadeira devassa na vida dos suspeitos e de qualquer pessoa", afirmou o desembargador convocado Celso Limongi. (Clique aqui para ler)


Expediente da Justiça
Outro assunto que movimentou a semana foi a reação dos juízes aos novos horários de expediente estipulados pelo Conselho Nacional de Justiça. O início do horário de atendimento será às 9h com término às 18h. A resolução não muda a carga horária, mas pode causar problema para os tribunais. Alguns já estão se adaptando. Outros dizem ter problemas de estrutura e pessoal para criar dois turnos no Judiciário. O desembargador Antonio Silveira Neto, presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, afirma que a determinação "não considera que o Tribunal de Justiça paraibano não possui estrutura nem funcionários". O mesmo empecilho é apontado pelo juiz Paulo Ricardo Bruschi, presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses. (Clique aqui para ler)


Publicação permitida
A revista Caras conseguiu suspender a decisão da 19ª Vara Cível de São Paulo, que a impediu de publicar a íntegra da carta enviada à redação pela atriz Cibele Dorsa antes de sua morte. O desembargador Erickson Gavazza Marques, do Tribunal de Justiça de São Paulo, levou em conta a demonstração de que outros veículos de comunicação haviam publicado o texto. Em primeira instância, a juíza Renata Mota Maciel, ao conceder tutela antecipada a Doda, determinou a retirada do site de Caras da notícia intitulada "Cibele Dorsa deixa carta antes de morrer". (Clique aqui para ler)


AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu, 275,2 mil acessos nesta semana. A terça-feira (5/4) foi o dia mais acessado, com 54,7 mil visitas. O texto mais lido, com 5,3 mil acessos, foi sobre o ofício enviado pelo ministro Marco Aurélio à presidência do Supremo Tribunal Federal em que se manifesta à respeito da chamada PEC dos Recursos. "Não pode haver tramitação de emenda constitucional que vise abolir direito individual, e os parâmetros tradicionais da coisa julgada consubstanciam direito individual. Em síntese, a coisa julgada, tal como se extrai da Constituição Federal, é cláusula pétrea", afirma Marco Aurélio. "Mais do que isso, no campo criminal, mitigar a coisa julgada significa mitigar o princípio da não culpabilidade." (Clique aqui para ler)

Em segundo lugar, com 4,5 mil acessos, ficou a notícia sobre a Resolução 542/2011, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que pretende controlar a produtividade de todos os desembargadores. Pela primeira vez, o Judiciário paulista vai fixar metas de rendimento e sanções para os membros que não as cumprirem. Alguns estão indignados com o ato que prevê intervenção no assunto mais delicado de cada gabinete: a gestão dos recursos da segunda instância e o acompanhamento rigoroso do acervo em poder do desembargador. A previsão é de que até o início de maio a resolução seja posta em prática. (Clique aqui para ler)


AS 10 MAIS LIDAS
►Coisa julgada é cláusula pétrea, diz Marco Aurélio
►No TJ-SP, acaba a tolerância com atrasos nas ações
►Juízes reclamam do novo expediente definido pelo CNJ
►Celso de Mello garante prisão domiciliar a advogado
►STJ decide que operação Castelo de Areia foi ilegal
►Revista Caras pode publicar carta de Cibele Dorsa
►Juiz atropela, arrasta e mata motoqueiro
►Plenário da Câmara aprova projeto do novo CPP
►Golden Cross deve pagar R$ 4 milhões de multa à ANS
►Ex-superintendente da PF nunca cumpriu a pena


ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana vai para o artigo do advogado Ruy Samuel Espíndola sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à lei da Ficha Limpa. “Tudo para realizarem a difusa e passional “defesa” da “liberdade” do eleitor para escolher os melhores e mais “limpos e incorruptíveis” candidatos… Mas não dizem esses setores moralistas da sociedade civil ao corpo eleitoral do país, que, em verdade, desconfiam de sua capacidade; e não dizem à sociedade, que desconfiam, até prova em contrário, da honestidade de quem ousa se candidatar a cargos públicos, se já os tiveram exercido anteriormente… Vale aqui uma paráfrase: ‘Democracia, democracia, quantas antidemocraticidades se cometem em teu nome!’”, escreve. (Clique aqui para ler).


COMENTÁRIO DA SEMANA
Velocidade X Qualidade
Apesar de gostar, e muito, da notícia de que os senhores desembargadores deverão ter a produtividade controlada, assusta-me a possibilidade de termos julgamentos sem qualidade, pois tenho observado que em alguns casos houve análise apressada dos autos, o que resultou em julgamentos que se desviaram do pedido inicialmente feito, obrigando-me a ir para o STJ ou STF, quando poderia terem sido resolvidos em grau de apelação. Da leitora Sandra O. Nogueira, na reportagem sobre a resolução do TJ de São Paulo que cobra produtividade.


 

 

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