O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7/4), o substitutivo ao Projeto de Lei 4.208/01, que altera o Código de Processo Penal. No texto são criadas medidas cautelares como alternativas à prisão preventiva e é mantida a prisão especial para autoridades, graduados e determinados profissionais.
A proposta integra a Reforma do Processo Penal, iniciada em 2001 (PL 4208/01). O texto foi aprovado originalmente pela Câmara dos Deputados em junho de 2008 e após modificações feitas pelo Senado, foi votada de novo. O projeto segue para sanção presidencial.
O texto cria medidas para limitar direitos do acusado de cometer infrações com menor potencial ofensivo:o monitoramento eletrônico; a proibição de frequentar determinados locais ou de se comunicar com certas pessoas; e o recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga.
Dessa forma, a prisão preventiva só poderá ser aplicada aos crimes de maior potencial ofensivo; dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos; casos de reincidência; e às pessoas que violarem cautelares. O Executivo e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) preveem que as medidas cautelares diminuam o índice de presos provisórios do país, que chega a 44% da população carcerária atual.
Por outro lado, o texto ampliou a prisão preventiva nos crimes de violência doméstica, permitindo o encarceramento de acusados de abusos contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. Atualmente, ela só é prevista nos casos de crimes contra a mulher.
Mandados de prisão
O texto desburocratiza os mandados de prisão ao determinar que o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação que permita verificar a autenticidade do documento.
Também é criado o Cadastro Nacional de Mandados de Prisão, para permitir que o acusado seja preso em outro estado sem que o juiz que decretou a prisão precise contatar o juiz do local em que a pessoa se encontra.
Fiança
O substitutivo amplia os casos em que a concessão de fiança poderá ser aplicada e também aumenta seu valor máximo de 100 para até 200 salários mínimos, que poderá ser multiplicado por mil vezes, dependendo da condição econômica do preso.
Prisão Especial
O artigo 4º do PL 4.208/01 que foi excluído pelos senadores determinava que a prisão especial para autoridades ou detentores de diploma deveria ser decretada por ordem fundamentada do juiz ou do delegado diante de ameaça ao preso.
Na última terça-feira (5/4), o presidente da Associação Naciona dos Membros do Ministério público (Conamp), César Mattar Jr., se reuniu com o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, para tratar da matéria. Mattar Jr. alertou para o possível excesso de poder que seria dado aos juízes e aos delegados, caso o dispositivo fosse aprovado, já que a prisão especial deixaria de estar vinculada ao cargo e dependeria de autorização.
Assim como o MP, a Ordem dos Advogados do Brasil defendia a supressão do artigo. Segundo o presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante, "ao defender o cliente, um advogado pode ter embates com magistrados, integrantes do Ministério Público e até com policiais. Nessas situações, o advogado seria presa fácil para um delegado arbitrário que quisesse jogá-lo numa cela com um homicida. Isso pode acontecer também com um líder sindical e com outras profissões".
Leia aqui a íntegra do projeto.
Comentários de leitores
8 comentários
PENAS ????
acdinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)
CADA VEZ MAIS O BRASIL VAI EVITANDO QUE CRIMINOSOS, EVENTUAIS OU NÃO, FIQUEM NA CADEIA. ONDE VAMOS PARAR ?
Calma Beth, calma Beth.
Advogado Santista 31 (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Leiam com mais cuidado pessoal. Esse não é o novo CPP. É apenas um projeto de lei que altera o CPP existente. O redator da noticia não soube diferenciar entre um e outro. O PL que foi aprovado ontem trata a respeito de prisões cautelares, fiança, denuncia e inquérito policial. São mudanças no CPP existente. Nada fala de mudanças no novo CPP que ainda nem foi votado, já que está sendo AINDA analisado pelos ministros do STF e nem voltou para o legislativo. O redator lamentavelmente trocou as bolas e seria de bom tom o editor fazer uma errata, intitulando: "Projeto de Lei altera condições de fiança no CPP atual é aprovado". Do contrário, terá um monte de gente achando que o tal PL na noticia é o novo CPP. O redação, que mancada feia hein?
Erros na Redação do Projeto de Lei
Dr. Luiz Riccetto Neto (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)
O Projeto de Lei n° 4208/01, na redação que altera o parágrafo único do artigo 312, faz menção ao § 42 do artigo 282 do projeto, QUE SÓ VAI ATÉ O § 5º (pelo texto, conclui-se que o legislador pretendeu fazer referência ao § 4° do citado artigo do projeto de lei). Na redação que altera o inciso II do artigo 313, o Projeto faz menção ao artigo 641 do Código Penal, que NÃO EXISTE, eis que termina no artigo 361 (pelo texto, conclui-se que o legislador pretendeu fazer referência ao artigo 64 da norma repressiva). É sofrível a redação que altera o inciso III do artigo 318, que deixa a seguinte dúvida: QUEM SERIA A PESSOA que necessita de cuidados especiais de menor de sete anos de idade, ou de deficiente físico ou mental? Na redação que altera o artigo 321, conclui-se que o legislador pretendeu estabelecer que ´inexistindo os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz DEVERÁ conceder liberdade provisória, PODENDO IMPOR as medidas cautelares previstas no artigo 319 e observados os critérios do artigo 262`. No artigo 2º do referido Projeto de Lei, revoga expressamente o artigo 594 e os parágrafos do artigo 408 do Código de Processo Penal, QUE JÁ FORAM REVOGADOS pela Lei Federal nº 11.719, de 20 de junho de 2008.
Comentários encerrados em 15/04/2011.
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