Sigilo da fonte

Ministro Fachin retira de processo conversa grampeada de jornalista com fonte

Autor

24 de maio de 2017, 17h28

Após a enxurrada de críticas à liberação do conteúdo da conversa entre Andrea Neves e o jornalista Reinaldo Azevedo, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da “lava-jato” no Supremo Tribunal Federal, determinou que os anexos do inquérito com diálogos que não interessam à investigação sejam separados e tramitem em sigilo. O diálogo dos dois foi revelado pelo site BuzzFeed e, de acordo com diversos especialistas ouvidos pela Conjur, não poderia fazer parte do processo, já que nem a Polícia Federal identificou indícios de crimes no grampo.

Nelson Jr./SCO/STF
Como conversa de jornalsita com irmã de senadora não tinha a ver com inquérito e nem há indícios de crimes, Fachin mandou arquivos serem retirados de processo.
Nelson Jr./SCO/STF

A decisão foi publicada em despacho assinado por Fachin nesta quarta-feira (24/5). “Considerando que as mídias não contêm apenas os diálogos referidos nos relatórios a que foram elas anexadas, determino o desentranhamento, com a juntada em procedimento autônomo que tramitará sob segredo de Justiça, para os fins do artigo 9º da Lei 9.296/1996”, afirmou o magistrado.

A lei é clara em relação às interceptações telefônicas: quando não têm relação com o objeto da investigação, têm de ser descartados. A Constituição Federal também prevê de maneira expressa o sigilo da fonte como garantia do direito de informar. O ministro do STF Gilmar Mendes classificou o episódio como “um ataque à liberdade de imprensa”. A OAB também repudiou a divulgação das conversas.

A PF havia grampeado Andre Neves, irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG), por ela ser um dos alvos das investigações decorrentes da delação premiada de sete pessoas ligadas ao frigorífico JBS. 

Mais prazo para Loures
Também nesta quarta, Fachin atendeu à defesa do deputado federal afastado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), que responde a inquérito junto com Aécio e o presidente Michel Temer, e deu mais três dias para apresentação de seus quesitos ao Instituto Nacional de Criminalística. Nessa fase, a parte do processo apresenta questões que considera essenciais a serem dirimidas pela perícia nos áudios que pesam contra ele.

Loures havia alegado que teria sido intimado para apontar os quesitos por telefone e no fim de semana. No despacho, o ministro não quis “adentrar no debate acerca da validade do ato intimatório”. Ele justificou que não estendeu o prazo para cinco dias, como havia solicitado a defesa, porque a questão do assistente técnico será “resolvida posteriormente”.

Leia aqui o despacho que determina desentranhamento dos anexos.
Leia aqui a decisão que dá mais prazo à defesa de Loures.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!